
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, segue recebendo cerca de R$ 100 mil líquidos mensais mesmo após ser afastado do cargo há dois meses por denúncias de assédio sexual. A manutenção dos valores, que incluem adicionais além do salário base, contraria uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo informações divulgadas, o magistrado está afastado desde 10 de fevereiro, após a abertura de uma sindicância que evoluiu para um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Paralelamente, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquérito para investigar a conduta.
Mesmo fora das funções, os contracheques indicam que Buzzi recebeu valores elevados nos últimos meses. Em fevereiro, foram cerca de R$ 106 mil líquidos, e em março, aproximadamente R$ 100 mil, somando salário base de R$ 44 mil com verbas indenizatórias e vantagens pessoais.
O CNJ determina que magistrados afastados devem receber apenas o subsídio, sem adicionais como auxílios e indenizações. A justificativa é que tais benefícios não se aplicam a quem não está no exercício da função.
O STJ informou que irá adequar os pagamentos e que, nos próximos meses, o ministro receberá apenas a remuneração básica, conforme previsto na legislação. No entanto, o tribunal não detalhou por que os valores extras continuaram sendo pagos após o afastamento.
A defesa do magistrado nega as acusações e afirma que não há provas concretas contra ele, classificando as denúncias como infundadas.
Já o CNJ destacou que, embora a regra esteja em vigor desde 2024, a análise sobre a suspensão de benefícios pode ocorrer caso a caso, considerando também decisões do STF sobre a legalidade desses pagamentos.
Nota do STJ
“O Processo Administrativo Disciplinar foi aberto pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça no dia 14 de abril.
Neste mês, o ministro receberá apenas a parcela remuneratória dos seus vencimentos, consoante o art. 15 da Resolução 135 do CNJ.
Ressalte-se que o magistrado já estava impedido de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função, nos termos do §2º do art. 15 da referida Resolução.”
Fonte: G1






