
Na última semana, em Xanxerê, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem em duas ações penais distintas por crimes relacionados a violência contra a mulher em situação doméstica e familiar, incluindo lesão corporal, ameaça, violência psicológica e descumprimento de medida protetiva. Somadas, as penas estabelecidas nas duas ações chegam a nove anos, sete meses e 18 dias de reclusão e seis meses de detenção, além de 20 dias de prisão simples. As sentenças foram emitidas entre os dias 7 e 8 de abril pela Vara Criminal da Comarca de Xanxerê.
O regime de cumprimento das penas varia entre fechado e semiaberto, sem substituição da pena por medidas restritivas de direitos, em virtude da circunstância de violência doméstica e da reincidência do acusado. “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”, conforme a Súmula n. 588 do STJ.
De acordo com o Ministério Público, em 14 de dezembro de 2024, em Faxinal dos Guedes, o réu agarrou e apertou o pescoço da vítima, além de empurrá-la contra um sofá. Ele ainda proferiu ameaças contra a vida da vítima, expressa nas seguintes frases: “Você experimente sair de casa pra você ver” e “Você não vai sair nada. Eu vou te matar hoje e vou para a cadeia”. Na sequência, ele imprensou a enteada, de 11 anos, contra uma porta para impedi-la de sair de casa.
O autor foi denunciado pelo MPSC por lesão corporal e ameaça contra a companheira e contravenção penal de vias de fato (violência física) contra a enteada. Julgada na última terça-feira (7/4), nesta ação penal a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil em favor da vítima, como forma de indenização por danos morais, e condenou o réu a:
- três anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, por lesão corporal;
- dois meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto, por ameaça;
- 20 dias de prisão simples, em regime semiaberto, pela contravenção penal de vias de fato, que consiste no uso de violência contra alguém sem produzir lesões corporais.
Já em 4 de novembro do ano passado, o réu usou novamente violência e grave ameaça contra a companheira, desta vez para impedir que a vítima participasse de uma audiência de instrução e julgamento. Na ocasião, ele, que era alvo de ação penal por violência doméstica movida em Ipumirim, teria dito que “prefere matá-la a ter que comparecer à audiência” e na sequência acertou um soco na perna da vítima. Ambos viajavam em um veículo emprestado pelo irmão da companheira. Além de não ser devolvido ao proprietário, o carro foi incendiado pelo réu.
Em uma nova ação penal, o homem foi denunciado pelo MPSC por cinco crimes: coação no curso do processo, violência psicológica contra a mulher, ameaça, descumprimento de medida protetiva e apropriação indébita. O julgamento ocorrido na quinta-feira (8/4) fixou penas que, somadas, resultam em seis anos, cinco meses e 12 dias de reclusão e três meses e 10 dias de detenção, além do pagamento de 58 dias-multa. O regime de cumprimento inicial é fechado.
Caracterizado pelo crime coação no curso do processo, por ter impedido a vítima de comparecer à audiência de instrução e julgamento, o homem foi sentenciado a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa. A prática reiterada de violência psicológica contra a companheira resultou em oito meses e 22 dias de reclusão e pagamento de 15 dias-multa.
“Ao acolher a denúncia do MPSC quanto ao crime de violência psicológica contra a mulher, a Justiça reconheceu que o réu causou danos emocionais à vítima com situações reiteradas de ameaças, chantagem, manipulação, intimidação e limitação do direito de ir e vir”, esclareceu o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.
Considerando a continuidade delitiva do crime de ameaça em contexto de violência doméstica, a sentença atribuiu pena de três meses e 10 dias de detenção. Por descumprir medida protetiva de urgência, o autor foi sentenciado a dois anos e 11 meses de reclusão, além de 15 dias-multa. Por fim, pela apropriação indébita do carro que pertencia ao cunhado, o réu recebeu pena de um ano e três meses de reclusão, com pagamento de 13 dias-multa. A Justiça determinou, ainda, o pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais para a vítima.
Cabe recurso das duas decisões. O réu, que foi preso preventivamente no decorrer da segunda ação penal, não poderá recorrer em liberdade.
Violência contra a mulher é crime. Denuncie!
Se você precisa de ajuda ou conhece alguma mulher que esteja sofrendo violência doméstica e/ou familiar, faça uma denúncia por um destes canais:
- na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
- na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
- também é possível entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SEAC) pelo telefone (48) 3330-2570. Além disso, o MPSC conta com atendimento presencial em Florianópolis e Postos de Atendimento ao Cidadão em Lages, Joinville, Balneário Camboriú, Brusque e São José. Para conferir os endereços, clique aqui;
- algumas situações podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, por meio da Delegacia Virtual;
- no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.
Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190.







