quarta-feira, março 11, 2026
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ÁUDIO: Justiça suspende decreto que previa fim do contrato entre Prefeitura de Chapecó e Casan; Município se manifesta, ouça:

Decisão mantém provisoriamente a companhia responsável pelos serviços de água e esgoto no município

Foto: Divulgação / Casan

A Justiça determinou a suspensão imediata do decreto da Prefeitura de Chapecó que declarava a caducidade do contrato de prestação de serviços de água e esgoto com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11) pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

O despacho suspende os efeitos do Decreto Municipal nº 51.470/2026, que havia declarado encerrado o Contrato de Programa nº 012/2016 firmado entre o município e a companhia estadual. Com a medida, a Casan segue responsável, de forma provisória, pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Chapecó.

Na decisão, o Judiciário também determinou que o município se abstenha de realizar qualquer ato administrativo ou material que implique na reversão de patrimônio, na assunção direta da prestação dos serviços, na transferência de titularidade, intervenção ou substituição da concessionária enquanto a decisão estiver em vigor.

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Em nota, a Casan informou que continuará realizando normalmente a prestação dos serviços na cidade, mantendo investimentos, obras e melhorias. Segundo a companhia, as ações têm como objetivo garantir a saúde pública e a qualidade de vida da população.

A Procuradoria-Geral do Município, por meio do procurador Jauro Gehlen, afirmou que a decisão não causa estranheza à administração municipal. De acordo com ele, em casos dessa natureza é comum que o Poder Judiciário adote uma postura de cautela em decisões iniciais, suspendendo provisoriamente determinados atos administrativos até que o processo seja analisado de forma mais aprofundada.

Ainda segundo o procurador, a própria decisão destaca que não houve análise definitiva sobre a validade do decreto municipal, tendo sido determinada apenas a suspensão temporária de seus efeitos para preservar a continuidade dos serviços.

A Prefeitura informou que adotará as medidas jurídicas cabíveis para demonstrar a regularidade dos atos administrativos e também pretende defender que o processo seja analisado na própria comarca de Chapecó, onde os serviços são prestados e onde seus impactos atingem diretamente a população.

Por fim, a administração municipal afirmou que não haverá prejuízo na continuidade dos serviços, que permanecem provisoriamente sob responsabilidade da Casan enquanto o processo segue em tramitação na Justiça.

Fala de Jauro Gehlen, Procurador do Município de Chapecó

Nota da Casan

NOTA – CASAN tem decisão favorável para suspensão do Decreto de caducidade da Prefeitura de Chapecó

A CASAN tomou conhecimento nesta quarta-feira (11), da decisão favorável do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal n.51.470/2026, que declarou a caducidade do Contrato de Programa (nº012/2016), com a Prefeitura de Chapecó.

O despacho determinou ainda, que ‘o Município se abstenha de deflagrar ou praticar quaisquer atos materiais ou administrativos tendentes à reversão patrimonial, assunção da prestação, transferência da titularidade, intervenção, substituição subjetiva da Concessionária ou gestão direta ou indireta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário’.

A CASAN ressalta que, segue trabalhando na prestação dos serviços de água e esgoto em Chapecó e que os investimentos, as obras e melhorias continuam no Município, visando sobretudo, o seu compromisso com a saúde e a qualidade de vida da população.

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