
“Violência não! No estádio, respeito é regra!”. Foi com essa mensagem que, no último domingo (8/3), Dia Internacional da Mulher, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levou o Protocolo “Não é Não” à Arena Condá, em Chapecó, durante a final do Campeonato Catarinense entre Chapecoense e Barra-SC. A iniciativa faz parte de um acordo de cooperação técnica entre o MPSC e a Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina (SCClubes), com apoio da Federação Catarinense de Futebol.
Com base na Lei Federal n. 14.786/2023, o protocolo define como os clubes devem agir para garantir um ambiente mais seguro para as mulheres nos estádios, desde o acolhimento inicial até o atendimento humanizado e o encaminhamento rápido em casos de assédio ou violência.
A ação tem como objetivo prevenir e combater casos de assédio e violência contra as mulheres em locais públicos e de grande concentração de pessoas, como os estádios de Santa Catarina. O Protocolo “Não é Não” busca promover espaços mais respeitosos e acolhedores para as torcedoras.
As torcedoras da Chapecoense afirmaram que a ação é positiva.“É muito importante uma campanha contra a violência nos estádios, porque reúne muitas pessoas, é um ambiente seguro que dá bastante visibilidade, mas também muito machista, onde pode haver violências em relação às mulheres”, afirma Marluse Maciel. Para Dhara Casaril, o estádio é um ambiente para todo mundo se sentir bem, sem violência, principalmente as mulheres. “A gente está aqui para torcer e ser feliz”, destaca.
Sobre o Protocolo “Não é Não”
O Protocolo “Não é Não” foi criado pela Lei Federal n. 14.786/2023 para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher em ambientes de lazer. Segundo a normativa, estabelecimentos em locais fechados com venda de bebida alcoólica devem ter pelo menos uma pessoa capacitada em sua equipe para implementar o Protocolo “Não é Não”.
Entre os principais objetivos da legislação estão promover a proteção de mulheres e prevenir que sejam submetidas a situações de constrangimento e violência em espaços de lazer, como casas noturnas, boates, espetáculos musicais realizados em locais fechados e shows com venda de bebida alcoólica.
Por: MPSC







