
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou os organizadores de um festival de música a indenizar uma jovem cantora em início de carreira, que venceu a competição mas não recebeu a premiação prometida. A artista terá direito a R$ 2 mil por danos morais, além da entrega do CD e do Web-Clip que fariam parte do prêmio.
O caso envolveu a gravação de um CD e a produção de um Web-Clip, que deveriam ser entregues pelos organizadores aos vencedores. Embora a sentença inicial da 2ª Vara de Guaramirim tenha determinado a obrigação de fazer, com prazo de 60 dias e multa diária de R$ 150, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Ao analisar o recurso da cantora, o relator destacou que a situação “ultrapassou o mero dissabor”, já que a artista, embora vencedora, teve de recorrer à Justiça para garantir o que lhe era devido. Segundo o magistrado, a ausência da entrega do prêmio representou privação concreta de oportunidades profissionais, frustrando a expectativa legítima criada pelo festival.
O voto ressaltou que o material do prêmio poderia impulsionar a carreira da artista, contribuindo para a divulgação de sua imagem e consolidando anos de esforço. O entendimento contrário, segundo o relator, “seria premiar o descaso” dos organizadores. A decisão seguiu precedentes do TJSC, nos quais falhas na prestação de serviços configuraram danos morais quando ultrapassaram simples aborrecimentos.
Além da indenização, o valor será corrigido pelo IPCA desde a data do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês até agosto de 2024, quando passará a incidir a taxa Selic, descontado o IPCA. A decisão condenou solidariamente três dos réus envolvidos no festival.







