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Após condenação definitiva por estupro de vulnerável, homem que abusou da enteada é preso

A decisão transitou em julgado e o autor foi preso em 21 de fevereiro em um município no Paraná. O crime e o julgamento ocorreram no Oeste de Santa Catarina.

Foto: Reprodução/ Freepik

Em 21 de fevereiro, no Paraná, foi preso um homem que abusou da enteada entre 2009 e 2016 no Oeste catarinense. Na época a vítima tinha entre cinco e 12 anos de idade. Após a ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em 2022 o padrasto foi condenado a uma pena de 33 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. Ele recorreu em liberdade. Em 10 de dezembro de 2025, a decisão transitou em julgado e, em razão da condenação definitiva, o mandado de prisão foi expedido.

No processo, o Ministério Público catarinense demonstrou que o réu se aproveitava do vínculo familiar e de momentos de ausência da mãe da criança para cometer o crime. O MPSC apontou a continuidade delitiva, com episódios reiterados de atos libidinosos e de abuso sexual entre 2009 e 2016, quando a vítima tinha entre cinco e 12 anos de idade. A Promotoria de Justiça comprovou que o réu ameaçava a vítima dizendo que, caso contasse para alguém, iria matar ela e a sua mãe. Além das ameaças, ele empregava força bruta contra a criança para cometer o crime.

Atendendo ao pedido do MPSC, a Justiça fixou o valor de R$ 20 mil para indenização por danos morais. Em depoimento especial, a vítima, então com 16 anos, relatou que sofria de grave abalo psicológico e tinha pesadelos frequentes.

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O estupro de vulnerável é um crime tipificado no artigo 217-A do Código Penal brasileiro e caracterizado pela prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Na sentença, a pena foi agravada conforme o artigo 226, inciso II, do Código Penal, que majora a pena nos crimes sexuais cujo autor seja ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou que por qualquer outro título tenha autoridade sobre ela. A continuidade delitiva também resultou em aumento da pena, totalizando 33 anos e quatro meses de prisão.

Em 10 de dezembro a decisão transitou em julgado, de modo que não cabe mais recurso. O autor foi localizado no Paraná e preso no dia 21 de fevereiro.

O município do Oeste catarinense onde os fatos ocorreram não será divulgado para proteger a identidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Denuncie

Se você precisa de ajuda ou se desconfia ou conhece alguma criança ou adolescente que esteja sendo vítima de um crime, faça uma denúncia por um destes canais:

  • na Promotoria de Justiça da sua cidade – confira os endereços e meios de contato neste link;
  • na Ouvidoria do MPSC: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127;
  • no Disque Direitos Humanos, pelo número de telefone 100 – a ligação é gratuita e o serviço funciona diariamente, 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados;
  • no Conselho Tutelar do seu município;
  • algumas situações podem ser reportadas por meio de boletins de ocorrência e da Central de Denúncias da Polícia Civil, por meio da Delegacia Virtual;

no Ligue 181, o canal de denúncias da Polícia Civil.

Em caso de emergência, ligue para a Polícia Militar por meio do disque 190.

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