
A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão reformou a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. As informações são do portal G1.
Por maioria de votos, os desembargadores entenderam que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a adolescente. O relator do caso considerou que a relação não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, destacando ainda que o relacionamento era de conhecimento da família da vítima.
O Código Penal prevê que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que o consentimento da vítima ou eventual relacionamento não afastam a caracterização do crime. Ainda assim, o relator afirmou que o caso apresentava peculiaridades que permitiriam interpretação diversa.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai analisar a decisão e adotar as medidas recursais cabíveis. O órgão ressaltou que a legislação estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos, visando proteger o desenvolvimento e a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O caso teve início após denúncia apresentada em 2024. Segundo as investigações, a adolescente morava com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O acusado foi preso em flagrante na época e admitiu manter relações com a menor. Em novembro de 2025, ele e a mãe da vítima foram condenados pela Vara Criminal da Comarca de Araguari, mas recorreram da decisão.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também se manifestou, afirmando que decisões judiciais devem estar alinhadas ao princípio da proteção integral de crianças e adolescentes previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o homem deixou o sistema prisional após a expedição de alvará de soltura. O caso segue em debate jurídico e pode ser novamente analisado em instâncias superiores.






