
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para maio de 2026 a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata da identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão foi oficializada pela Portaria nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União, após solicitações de entidades empresariais, federações industriais e centrais sindicais.
A atualização da NR-1, aprovada inicialmente em agosto de 2024, previa que, a partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras deveriam incluir fatores como estresse ocupacional, assédio moral, carga mental excessiva e conflitos interpessoais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Apesar do adiamento, especialistas e entidades alertam que a responsabilidade legal sobre a saúde mental dos trabalhadores já existe e continua sendo cobrada por órgãos fiscalizadores.
Por que a vigência foi adiada
Segundo o MTE, a prorrogação ocorreu porque, do ponto de vista legal, não é possível manter uma norma em vigor com caráter exclusivamente orientativo por mais de 90 dias. A expectativa inicial era permitir fiscalização educativa durante um ano, sem aplicação de multas. No entanto, o governo avaliou que essa medida poderia gerar insegurança jurídica, inclusive com a possibilidade de autuações por outros órgãos, como o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Com isso, a entrada em vigor do item 1.5 da NR-1 foi oficialmente transferida para maio de 2026, dando às empresas mais tempo para adaptação.
Impactos para a saúde do trabalhador
Para especialistas em saúde e bem-estar corporativo, o adiamento representa um risco. A psicóloga Ana Carolina Peuker, diretora de Mercado e Expansão da Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV), avalia que a postergação mantém lacunas importantes na proteção à saúde mental.
“Os transtornos mentais já estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Adiar a vigência da norma prolonga a ausência de uma diretriz clara e integrada para a gestão dos riscos psicossociais”, afirma.
Responsabilidade continua vigente
Mesmo sem a nova redação da NR-1 em vigor, a ABQV reforça que as empresas já têm obrigação legal de zelar pela saúde física e mental de seus trabalhadores, conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas, como a NR-07 (PCMSO) e a NR-17 (Ergonomia).
Além disso, o MPT já considera fatores psicossociais em suas fiscalizações e autuações, o que significa que a ausência de ações preventivas pode gerar responsabilização judicial.
Orientação às empresas
A recomendação de especialistas é clara: não esperar até maio de 2026 para agir. Organizações mais maduras vêm adotando referências internacionais, como as normas ISO 45001 e ISO 45003, que tratam da gestão de saúde, segurança e riscos psicossociais no trabalho.
“O adiamento não deve ser visto como suspensão de responsabilidade, mas como uma oportunidade para estruturar estratégias sólidas de promoção da saúde mental e prevenção de riscos”, destaca Ana Carolina Peuker.






