
O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de um adolescente de 16 anos. O crime foi cometido por determinação de uma organização criminosa, no que ficou caracterizado como uma “morte decretada” pelo chamado tribunal do crime. O julgamento foi o primeiro júri popular da região Sul de Santa Catarina em 2026.
O homicídio ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime foi premeditado e teve como motivação um suposto desentendimento entre a vítima e integrantes da facção, ocorrido dias antes do assassinato.
Segundo a acusação, o motivo foi considerado torpe, ligado à vingança por problemas que o adolescente teria causado à organização criminosa. A partir disso, a morte da vítima teria sido decretada internamente pela facção, dando início a um planejamento estratégico para a execução.
As investigações apontaram que houve monitoramento da vítima e tentativas anteriores de localizá-la. No dia do crime, o adolescente foi surpreendido em local público enquanto jogava sinuca, sendo atingido por diversos disparos de arma de fogo. A forma de execução impossibilitou qualquer chance de defesa, caracterizando emboscada. Um adolescente também participou da ação criminosa, configurando o crime de corrupção de menor.
Na fixação da pena, o Conselho de Sentença considerou a gravidade do homicídio, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, o fato de o crime ter ocorrido em local público, expondo terceiros a risco, além do envolvimento de organização criminosa. Pelo homicídio duplamente qualificado, a pena foi fixada em 28 anos de reclusão.
Somada à condenação por corrupção de menor, a pena total chegou a 30 anos, dois meses e seis dias de prisão. A sentença determinou o regime inicial fechado, a manutenção da prisão preventiva e a execução imediata da pena.
Além da pena de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, que deverá ser destinada aos familiares da vítima. Em relação aos outros dois acusados no processo, o júri decidiu pela absolvição por não reconhecer a autoria dos crimes. A decisão ainda cabe recurso.






