
Ouvintes do Programa Som e Café News, da Rádio Oeste Capital FM, levantaram questionamentos na semana passada sobre os critérios de atendimento e concessão de auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Chapecó. Em busca de transparência, a reportagem procurou o Executivo da instituição, Glauber Burtet, que se prontificou a esclarecer os pontos levantados e emitiu uma nota oficial sobre o funcionamento da agência.
NOTA A IMPRENSSA:
NOTA À IMPRENSA
INSS – Gerência Executiva de Chapecó – SC
- Sobre relatos de falta de atendimento humanizado
O INSS informa que, sem a descrição específica dos casos apontados, não é possível afirmar se
houve falha de atendimento nas situações mencionadas. De forma geral, a Instituição oferece seus
serviços à população por meio de três canais oficiais: atendimento presencial nas Agências da
Previdência Social, Portal Meu INSS e Central Telefônica 135.
Caso algum cidadão entenda que não recebeu atendimento adequado, estão disponíveis os canais
da Ouvidoria da Administração Pública Federal, no endereço:
https://falabr.cgu.gov.br/
É por esse portal que devem ser registradas denúncias, reclamações, sugestões e elogios. - Sobre os critérios de avaliação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio -doença)
Para concessão do benefício, o segurado deve cumprir os requisitos legais, entre eles a carência
mínima — que, via de regra, é de 12 contribuições — e passar por avaliação da Perícia Médica
Federal (PMF), órgão que possui gestão própria e é independente do quadro de servidores do
INSS.
A análise segue os seguintes critérios:
Atestados de até 60 dias: a avaliação é documental, baseada exclusivamente nos exames
e atestados apresentados.
Atestados superiores a 60 dias: o segurado é convocado para perícia presencial.
O período de afastamento concedido é definido pelo perito médico, considerando a capacidade
laboral do segurado. Caso não concorde com a decisão, o cidadão pode solicitar prorrogação,
recurso administrativo ou buscar via judicial.
Denúncias relacionadas a médicos peritos também devem ser formalizadas em:
https://falabr.cgu.gov.br/ - Sobre a alegada demora na concessão de benefícios
O Tempo Médio de Espera (TME) para análise do auxílio-doença na Gerência Executiva do Oeste
Catarinense é de 41 dias, dentro da meta nacional estabelecida, que é de 45 dias.
Eventuais prazos superiores podem ocorrer em virtude de inconsistências cadastrais, documentos
incompletos ou outras pendências específicas de cada processo.
Quanto à duração do benefício, o período concedido é determinado pela Perícia Médica Federal,
com base na avaliação clínica do segurado. Caso o cidadão entenda que o tempo não foi suficiente,
pode solicitar prorrogação ou apresentar recurso administrativo.












