segunda-feira, janeiro 26, 2026
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INSS de Chapecó esclarece sobre atendimento e critérios de análises

O Executivo da instituição do município esclareceu e se deixou disponível para esclarecimentos

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Ouvintes do Programa Som e Café News, da Rádio Oeste Capital FM, levantaram questionamentos na semana passada sobre os critérios de atendimento e concessão de auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Chapecó. Em busca de transparência, a reportagem procurou o Executivo da instituição, Glauber Burtet, que se prontificou a esclarecer os pontos levantados e emitiu uma nota oficial sobre o funcionamento da agência.

NOTA A IMPRENSSA:

NOTA À IMPRENSA
INSS – Gerência Executiva de Chapecó – SC

  1. Sobre relatos de falta de atendimento humanizado
    O INSS informa que, sem a descrição específica dos casos apontados, não é possível afirmar se
    houve falha de atendimento nas situações mencionadas. De forma geral, a Instituição oferece seus
    serviços à população por meio de três canais oficiais: atendimento presencial nas Agências da
    Previdência Social, Portal Meu INSS e Central Telefônica 135.
    Caso algum cidadão entenda que não recebeu atendimento adequado, estão disponíveis os canais
    da Ouvidoria da Administração Pública Federal, no endereço:
    https://falabr.cgu.gov.br/
    É por esse portal que devem ser registradas denúncias, reclamações, sugestões e elogios.
  2. Sobre os critérios de avaliação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio -doença)
    Para concessão do benefício, o segurado deve cumprir os requisitos legais, entre eles a carência
    mínima — que, via de regra, é de 12 contribuições — e passar por avaliação da Perícia Médica
    Federal (PMF), órgão que possui gestão própria e é independente do quadro de servidores do
    INSS.
    A análise segue os seguintes critérios:
    Atestados de até 60 dias: a avaliação é documental, baseada exclusivamente nos exames
    e atestados apresentados.
    Atestados superiores a 60 dias: o segurado é convocado para perícia presencial.
    O período de afastamento concedido é definido pelo perito médico, considerando a capacidade
    laboral do segurado. Caso não concorde com a decisão, o cidadão pode solicitar prorrogação,
    recurso administrativo ou buscar via judicial.
    Denúncias relacionadas a médicos peritos também devem ser formalizadas em:
    https://falabr.cgu.gov.br/
  3. Sobre a alegada demora na concessão de benefícios
    O Tempo Médio de Espera (TME) para análise do auxílio-doença na Gerência Executiva do Oeste
    Catarinense é de 41 dias, dentro da meta nacional estabelecida, que é de 45 dias.
    Eventuais prazos superiores podem ocorrer em virtude de inconsistências cadastrais, documentos
    incompletos ou outras pendências específicas de cada processo.
    Quanto à duração do benefício, o período concedido é determinado pela Perícia Médica Federal,
    com base na avaliação clínica do segurado. Caso o cidadão entenda que o tempo não foi suficiente,
    pode solicitar prorrogação ou apresentar recurso administrativo.
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