
O Governo de Santa Catarina sancionou, na noite desta quinta-feira (22), uma série de leis aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim de 2025, com impacto direto na área da Educação. Entre os destaques estão a lei que veda a adoção de cotas em universidades públicas ou que recebam recursos públicos e a criação de um programa de intercâmbio internacional para estudantes da rede pública estadual.
A Lei nº 19.722, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), proíbe a adoção de políticas de reserva de vagas, cotas ou outras ações afirmativas para ingresso de estudantes ou contratação de docentes e demais profissionais em instituições públicas ou que recebam verbas públicas no âmbito do Estado. A norma preserva apenas vagas destinadas a pessoas com deficiência, critérios exclusivamente econômicos e estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio.
Segundo o autor, a medida busca evitar conflitos jurídicos e preservar os princípios da isonomia e da impessoalidade. O descumprimento da lei poderá resultar em multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a norma, além do corte de repasses de recursos públicos e abertura de procedimento administrativo disciplinar contra os responsáveis.
Já a Lei nº 19.693 institui o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional, destinado a estudantes e professores do ensino médio e da educação profissional e tecnológica da rede pública estadual. A proposta resulta de projetos dos deputados Junior Cardoso (PRD) e Mário Motta (PSD).
O programa prevê intercâmbios internacionais com cursos equivalentes ao ensino médio, cursos de imersão em línguas estrangeiras, intercâmbio técnico-profissional, além da participação em olimpíadas, congressos e eventos educacionais no exterior. Poderão participar alunos a partir de 14 anos, matriculados a partir do 6º ano do ensino fundamental, com desempenho e frequência escolar superiores a 80%. Entre os benefícios estão bolsa estudantil, passagens aéreas, hospedagem e auxílio para emissão de passaporte e vistos.
Outras quatro leis de origem parlamentar também foram sancionadas. A Lei nº 19.686 torna obrigatória a existência de banheiros separados por sexo nas escolas, vedando sanitários de uso comum. A Lei nº 19.694 prevê a climatização das escolas públicas, com medidas para adequação das redes elétricas e incentivo ao uso de práticas sustentáveis.
A Lei nº 19.695 altera a legislação sobre câmeras de monitoramento nas escolas estaduais, ampliando a instalação para salas de aula, com gravação e armazenamento das imagens por no mínimo 90 dias, sendo proibida a transmissão ao público externo. Já a Lei nº 19.723 proíbe práticas de doutrinação política e ideológica nas escolas.
O Executivo também vetou total ou parcialmente projetos da área educacional aprovados pela Alesc. Entre eles, o veto total ao projeto que proibia a celebração do Halloween nas escolas estaduais e ao que previa exame toxicológico para ingresso em universidades públicas. Outros projetos foram vetados por invasão de competência do Executivo, enquanto um projeto sobre doutrinação política teve veto parcial.
Todos os vetos serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça da Alesc e posteriormente votados em plenário. Para que um veto seja derrubado, são necessários pelo menos 21 votos dos deputados estaduais.
Fonte: ALESC






