
Durante décadas, o Brasil conviveu com uma distorção silenciosa, porém profunda, no ambiente empresarial: empresas que fizeram do não pagamento de tributos um modelo de negócio. Não se trata do empresário que enfrenta uma crise pontual, perde fôlego de caixa ou precisa renegociar dívidas. Trata-se de quem escolheu, de forma reiterada, estrutural e calculada, não pagar impostos para ganhar vantagem competitiva.
A chamada lei do devedor contumaz surge exatamente para enfrentar esse problema. E, goste-se ou não, ela muda o jogo.
O ponto central da lei é simples: inadimplência eventual não é crime, mas inadimplência recorrente, injustificada e desproporcional ao patrimônio passa a ser tratada como prática lesiva ao mercado e à sociedade. O Estado deixa claro que não aceita mais empresas funcionando como se o imposto fosse opcional, enquanto concorrentes corretos arcam com toda a carga tributária.
Há quem critique a norma dizendo que ela pode “matar empresas”. O argumento merece atenção, mas precisa ser qualificado. O que de fato mata empresas é desorganização financeira crônica, confusão entre caixa e lucro, ausência de governança e a ilusão de que o problema tributário pode ser eternamente empurrado para frente com recursos administrativos frágeis ou parcelamentos que nunca serão honrados.
A lei não foi desenhada para o pequeno empreendedor que atrasou um imposto em um mês ruim. Ela mira padrões de comportamento. Reincidência, valores elevados, relação desproporcional entre dívida e patrimônio, uso sistemático de litígios apenas para ganhar tempo. O Fisco passa a olhar o filme, não a fotografia.
Do ponto de vista concorrencial, a mudança é saudável. Empresas que não pagam tributos conseguem praticar preços artificialmente mais baixos, expulsam concorrentes corretos do mercado e distorcem completamente a lógica da competição. Combater o devedor contumaz é, também, proteger quem joga dentro das regras.
Para pequenas e médias empresas, o alerta é claro: o risco não está no tamanho do negócio, mas no modo como ele é gerido. Crescer sem controle fiscal, depender cegamente do contador, parcelar tributos sem capacidade real de pagamento e tratar o passivo tributário como detalhe operacional são comportamentos que, daqui para frente, custam caro.
Há ainda um efeito pouco discutido: reputação. Ser enquadrado como devedor contumaz não é apenas um problema com o Fisco. Afeta crédito bancário, relações com fornecedores, participação em licitações e, em mercados regionais, corrói a imagem da empresa e de seus sócios. Governança fiscal passa a ser um ativo intangível de confiança.
No fundo, a lei do devedor contumaz recoloca uma questão ética básica. Impostos são imperfeitos, a carga é pesada e o sistema é complexo. Tudo isso é verdade. Mas transformar o não pagamento em estratégia permanente significa transferir o custo para a sociedade e para os concorrentes que cumprem a lei. Isso não é eficiência, é oportunismo.
A nova legislação incomoda porque tira da zona de conforto práticas antigas. Mas também cria uma oportunidade: profissionalizar a gestão, organizar finanças, planejar tributos de forma lícita e sustentável e competir de maneira mais justa.
O recado está dado. No Brasil que se desenha, não pagar imposto deixa de ser visto como “jeitinho” e passa a ser tratado como o que realmente é: um risco existencial para o negócio.







