
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por meio da Promotoria de Justiça Regional da Ordem Tributária de Chapecó, deflagrou 15 ações penais contra os responsáveis legais de empresas que cometeram apropriação indébita de receita tributária de valores oriundos do Imposto Sobre Serviços (ISS). Esse crime tributário ocorre quando o imposto é cobrado e declarado, mas não repassado. Somados, os valores chegam a R$ 2.874.849,07 devidos ao município de Chapecó.
As empresas devedoras atuam em ramos diversos: logística, transporte, frigorífico, comunicação social, contabilidade, veterinária, construção civil, limpeza e manutenção, entre outros. Com as ações penais, os empresários sócios-administradores responderão criminalmente. A pena para o crime de apropriação indébita tributária é de seis meses a dois anos de reclusão.
De acordo com o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli, a intenção do Ministério Público é apoiar o município no controle das fraudes, promover justiça fiscal e conscientizar os contribuintes sobre as suas responsabilidades tributárias. “A justiça fiscal coloca todos os prestadores de um mesmo serviço em igualdade, evitando a concorrência desleal. Peço que mentalizem o seguinte cenário: duas atividades afins onde, em uma, o responsável recolhe corretamente os tributos enquanto na outra o empresário não o faz. A concorrência desleal é danosa para o município que deixa de arrecadar, mas também para quem cumpre as suas obrigações. As regras valem para todos. Esse é o objetivo da cooperação firmada entre o MPSC e a Prefeitura de Chapecó”, explana Fabiano David Baldissarelli, Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça de Chapecó, especializada em ordem tributária.
MPSC garantiu a restituição de mais de R$ 7 milhões após notificação de empresas
Em outubro de 2024, a Promotoria Regional da Ordem Tributária, o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC e a Prefeitura de Chapecó firmaram um acordo de cooperação técnica para aprimorar a fiscalização e recuperar recursos devidos pelos contribuintes. Assim, o município forneceu a documentação solicitada e o MPSC atuou na análise dos dados e na proposição das medidas cabíveis.
Em junho, após concluir a identificação de um valor bruto que totalizava R$ 8.645.829,00, a Promotoria Regional da Ordem Tributária de Chapecó notificou os responsáveis legais de 40 empresas para que fossem sanadas irregularidades fiscais junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
Após o recebimento dos ofícios da Promotoria de Justiça, representantes de 26 empresas procuraram a Prefeitura para regularizar. Os 26 acordos firmados resultaram na quitação ou parcelamento no valor de R$ 7.073.330,05.
Na fase atual, os sócios-administradores das empresas que permaneceram em situação irregular estão sofrendo as ações penais e devem responder criminalmente.
O que é e para que se destina o ISS
Trata-se de um tributo municipal aplicado sobre empresas ou profissionais autônomos que fazem a prestação de serviços, que devem repassar o valor correspondente às prefeituras dos municípios onde os serviços foram realizados. A alíquota varia, em geral, entre 2% e 5% (alíquotas mínima e máxima, conforme definido em lei) sobre o valor do serviço realizado. Em Chapecó, a tabela das alíquotas pode ser consultada no site da Prefeitura.
Praticamente todos os serviços prestados em território brasileiro contam com a incidência do ISS. Conforme prevê o artigo 156 da Constituição Federal, somente os municípios têm competência para instituí-lo. Por isso, é um imposto fundamental para compor a arrecadação e saúde fiscal dos municípios brasileiros.
“O ISS é um tributo exclusivo da esfera municipal, ou seja, os valores entram direto no caixa do município e garantem ao gestor público a condição de aplicar em ações de competência municipal como saúde, educação, assistência social, obras locais, iluminação das vias, entre outros exemplos. Por isso, a emissão das notas fiscais, a escrituração correta e o recolhimento deste tributo beneficiam toda a população, pois têm impacto direto no orçamento do município”, esclarece o Promotor de Justiça Fabiano David Baldissarelli.
Apropriação indébita tributária
A apropriação indébita tributária ocorre quando a empresa declara corretamente o imposto devido, mas não repassa o valor ao poder público, utilizando o dinheiro em benefício próprio. Ou seja, o imposto é cobrado do cliente, mas não chega aos cofres públicos.
No caso do ISS, trata-se de um tributo indireto: quem efetivamente paga o imposto é o tomador do serviço, pois o valor já vem embutido no preço contratado pelo serviço. O prestador do serviço, por sua vez, atua como responsável pelo recolhimento, tendo a obrigação legal de repassar ao município o valor correspondente ao imposto que recebeu do cliente. Quando isso não é feito, há a retenção indevida de recursos que pertencem à coletividade.
A apropriação indébita tributária está tipificada no artigo 2º, inciso II, da Lei n. 8.137/90, que criminaliza a conduta de “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.
Atuação do MPSC na área da ordem tributária: Centro de Apoio e Promotorias Especializadas
Para coibir ações de fraude e sonegação e contribuir com a justiça fiscal, o MPSC conta com o Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária e com sete Promotorias de Justiça especializadas no combate aos crimes contra a ordem tributária. Elas atuam em Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages.
Saúde Fiscal dos Municípios
Instituído pelo MPSC em 2012, o programa tem o intuito de conscientizar os agentes públicos sobre a importância da devida cobrança e fiscalização dos tributos municipais. O controle dos repasses de tributos e o combate à sonegação fiscal possibilitam aprimorar as políticas públicas municipais e qualificar o atendimento aos anseios da população.
Crimes de Ordem Tributária
Se você conhece situações de irregularidade ou conduta criminosa nesta área, você pode reportar ao MPSC por meio da Ouvidoria ([email protected]) ou presencialmente na Promotoria de Justiça mais próxima que atua na área de ordem tributária. Você também pode procurar a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no site, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (48) 3221-1500 e/ou buscar a Ouvidoria-Geral do Estado, pelo telefone 0800-6448500 ou no formulário disponível neste link.





