quarta-feira, novembro 19, 2025
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A partir de 2026: CNH, placa e capacete passam a ser obrigatórios para todos os ciclomotores; entenda

Contran endurece regras e ciclomotores passam a ter as mesmas exigências de motos; e-bikes e patinetes também ganham novas normas

Foto: PMSC/Reprodução

A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos — como patinetes e monociclos — passarão a seguir novas regras de circulação em todo o país. A Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) define quais veículos precisam ser registrados, emplacados, fiscalizados e conduzidos com habilitação. A norma, publicada em 2023, abriu prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularização dos modelos antigos; depois disso, veículos fora do padrão não poderão circular.

As mudanças mais significativas atingem os ciclomotores, veículos que chegam a 50 km/h e, muitas vezes, são usados como alternativa de baixo custo para deslocamento. A partir de 2026, todos — independentemente do ano — precisarão ter registro, placa, licenciamento anual, CNH A ou ACC, além de capacete e itens obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sem a documentação, os Detrans não farão registro de novos modelos, e os antigos só poderão ser regularizados com vistoria e certificado de segurança.

Já as bicicletas tradicionais não terão alterações. Continuam sem necessidade de placa, registro ou habilitação. Para as bicicletas elétricas de pedal assistido, seguem regras mais específicas: não podem ter acelerador, devem atingir no máximo 32 km/h e, agora, precisam obrigatoriamente de luzes, campainha, retrovisor e pneus em boas condições.

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Os veículos autopropelidos, como patinetes e monociclos elétricos, também entram no radar da legislação. Eles devem ter luzes e aviso sonoro, não podem ultrapassar 32 km/h e ficam limitados a 6 km/h em áreas de pedestres. Em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h ou em ciclovias e ciclofaixas.

Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, ciclomotores podem até gerar o pagamento de IPVA, conforme regulamentação local.

A resolução ainda esclarece a classificação dos veículos. Bicicletas continuam sendo de propulsão humana com duas rodas. Bicicletas elétricas são equipadas com motor auxiliar de até 1 kW que só funciona com pedal. Autopropelidos têm motor de até 1 kW, não passam de 32 km/h e possuem largura máxima de 70 cm. Já os ciclomotores têm motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.

Os ciclomotores também poderão receber multas. Sem placa, sem capacete, em vias proibidas ou sem licenciamento, as penalidades variam entre infrações médias e gravíssimas, podendo incluir suspensão da CNH.

Com o início da fiscalização previsto para janeiro de 2026, condutores devem se preparar para evitar multas e garantir a circulação dentro da lei.

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