
O comércio pode funcionar no feriado da Proclamação da República, neste sábado, dia 15. Essa orientação é do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e tem como base o conceito de horário livre para abertura das lojas e cláusula de Convenções Coletivas de Trabalho firmadas para as regiões de Chapecó e de Xaxim.
As empresas do comércio, a critério próprio, podem manter ou não o atendimento no dia 15. Pela convenção coletiva vigente para Chapecó e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada. Também deve ser garantido ao empregado que trabalhar na data o vale compra no próprio estabelecimento, de R$ 138,46, ou R$ 111,51 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional na hipótese de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, que a opção será do empregado. Também será garantido ao empregado vale-transporte e vale-alimentação compatível com a jornada de trabalho desenvolvida pelo empregado no referido dia.
Ainda quanto ao comércio da região de Chapecó, mercados, comércio varejista de supermercados, hipermercados e atacarejo, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos e o comércio atacadista, devem assegurar ao trabalhador a concessão da folga correspondente ao repouso semanal remunerado ou, alternativamente, a concessão de vale compra ou pagamento em dinheiro, mediante opção do empregador.
Condições específicas para Xaxim e região
Para a abertura do comércio em Xaxim e região, nos municípios de abrangência do Sindicato dos Empregados no Comércio de Xaxim, no feriado da Proclamação da República, os empresários interessados devem seguir algumas condições específicas da convenção coletiva vigente, como vale-transporte compatível com a jornada desenvolvida pelo empregado no dia. O empregador pode optar alternativamente em compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, ou pagamento de vale compras de R$ 129,00 no próprio estabelecimento ou R$ 104,00 em dinheiro, para oito horas de trabalho ou com cálculo proporcional no caso de jornada diversa, a critério do empregador, salvo na hipótese do comércio lojista, no qual a opção é do empregado.
As empresas do comércio podem conferir as convenções coletivas pelo link https://sicom.com.br/convencoes.






