quarta-feira, agosto 27, 2025
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Justiça reduz penas dos quatro condenados do incêndio na Boate Kiss, mas mantém prisões

Defesas comemoram redução, mas planejam novos recursos; tragédia completou 12 anos e deixou 242 mortos

Foto: Divulgação/TJRS

Na manhã desta terça-feira (26/08), a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou os recursos de apelação no caso da Boate Kiss, em Santa Maria, e decidiu reduzir as penas dos quatro condenados, mas manter as prisões e a validade do júri realizado em 2021. A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e 636 feridos.

Como ficam as penas

NomeAntesAgora
Elissandro Spohr22 anos e 6 meses12 anos
Mauro Hoffmann19 anos e 6 meses12 anos
Marcelo de Jesus18 anos11 anos
Luciano Bonilha18 anos11 anos

O que decidiu o tribunal

As defesas pediam a anulação do júri, alegando que a decisão dos jurados teria se baseado em provas que não constavam no processo e questionando a existência de dolo eventual. Porém, a relatora, desembargadora Rosane Wanner Bordasch, rejeitou os argumentos.

Segundo ela, “existem evidências suficientes de testemunhas e provas técnicas que demonstram a responsabilidade dos réus”. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra reforçou que não cabe ao TJ “usurpar a competência do Tribunal do Júri”.

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O que dizem as defesas

Os advogados dos réus comemoraram a redução das penas e afirmaram que vão pedir progressão para o regime semiaberto. No entanto, todos reforçaram que continuarão recorrendo ao STJ e, se necessário, ao STF.

Contexto do caso

Em 2013, durante a apresentação de uma banda, um artefato pirotécnico iniciou um incêndio no teto da Boate Kiss, revestido por espuma acústica. A fumaça tóxica resultante provocou a morte da maioria das vítimas por asfixia. 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas.

Desde então, o caso acumula idas e vindas na Justiça, com anulações, recursos e questionamentos sobre a dosimetria das penas.

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