quinta-feira, agosto 21, 2025
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Quinta da Opinião: A exposição de crianças nas redes sociais e a proteção jurídica da imagem

Leia a coluna do Dra. Isabel Cristina Paini na Quinta da Opinião

Foto: Isabel Cristina Paini | OAB/SC 73.417A

Vivemos em um mundo em que compartilhar momentos da vida nas redes sociais se tornou quase um hábito. Uma viagem, um prato de comida elaborado, amizades, conquistas profissionais — tudo vai para em um álbum de registro virtual. Temos em mãos um carrossel infinito de imagens e vídeos que prendem nossa atenção e nos transportam para um universo aparentemente perfeito e inofensivo: o ambiente digital.

Há poucos anos, isso se incorporou à nossa rotina, ou estamos acompanhando a vida de influenciadores ou nós mesmos nos tornamos protagonistas. E se, por acaso, você não se identifica com essa realidade, talvez esteja vivendo em um “mundo paralelo” — quem sabe até mais verdadeiro e real —, distante dos olhares constantes das redes sociais. Sorte a sua!

Aqui surge uma reflexão essencial para essa pequena leitura: a exposição é, de fato, sempre voluntária? Para  os adultos, pressupõe-se a consciência dos limites e riscos envolvidos. Contudo, quando falamos de crianças e adolescentes — aqueles com menos de 18 anos —, o cenário é muito distinto. O artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito à preservação da imagem, da psique, da moral, da identidade e da privacidade. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, consagra a inviolabilidade da imagem como direito fundamental. Mas você acredita que sociedade está mesmo preocupada com isso?

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Apesar de muitos menores nem possuírem escolha ou sequer compreenderem os limites das fronteiras digitais, acabam sendo expostos, muitas vezes pelos próprios pais, que também não têm dimensão do alcance e das consequências do conteúdo que publicam. A privacidade online é mínima e isso abre espaço para que informações pessoais sejam utilizadas de maneira indevida e até criminosa por terceiros.

Recentemente, o Brasil se deparou com o termo “adultização”, impulsionado por milhões de visualizações no YouTube. Esse episódio trouxe à tona, de forma incontornável, um fenômeno cruel que já acontecia há muito tempo, mas permanecia disfarçado sob o véu da normalidade: a exposição precoce e inadequada de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O debate, que permanece atual, transcendeu o ambiente digital e alcançou a pauta dos poderes políticos, ganhando contornos relevantes que nos forçam a analisar os limites da liberdade de expressão e de pensamento em confronto com a tutela da imagem, da dignidade e da privacidade, especialmente no que se refere às crianças e adolescentes.

Contudo, nesse ponto você vai concordar comigo: o compartilhamento excessivo de informações sobre as crianças, muitas vezes filhos, pode gerar consequências irreparáveis à formação enquanto pessoa, influenciando a forma como se reconhecem enquanto sujeitos de direitos e causando impacto na proteção de própria imagem exibida de forma excessiva pelos responsáveis legais.

Por fim, cabe agora recordar que a proteção da imagem de crianças e adolescentes não é uma faculdade, mas um dever legal e constitucional, assegurado pela inviolabilidade dos direitos da personalidade e da proteção integral prevista no ECA.


Isabel Cristina Paini
OAB/SC 73.417A
Advogada e professora de direito
@spadaepainiadv
@belpaini

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