
A partir de 2 de julho de 2025, entrou em vigor um novo recurso no sistema FGTS Digital: o módulo de parcelamento de débitos, que permitirá a regularização de valores em aberto relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para competências a partir de março de 2024. A novidade representa um avanço importante na desburocratização do cumprimento das obrigações trabalhistas e deve impactar positivamente a rotina de empresas, contadores e escritórios de contabilidade em todo o país.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse módulo trará mais praticidade ao processo de regularização de débitos, já que os parcelamentos poderão ser feitos diretamente pela plataforma, com emissão de guias próprias, cálculo automático das parcelas e controle digital de pagamentos e individualizações. De acordo com Tatiana Golfe,
especialista em compliance tributário e CEO da TF Golfe “o parcelamento era extremamente burocrático e não havia alternativa para regularizar débitos gerados a partir de 03/2024. A novidade no FGTS Digital é uma inovação que representa economia de tempo e mais controle para o empresário e para o contador”.
Para quem vale e o que muda na prática
Neste primeiro momento, o módulo de parcelamento estará disponível apenas para empregadores que utilizam o eSocial e tenham débitos não inscritos em dívida ativa. Microempreendedores Individuais (MEIs), empregadores domésticos, segurados especiais sem CNO e entes da Administração Pública ainda não estão contemplados devido a
limitações técnicas do sistema, que segue em fase de evolução.
Na prática, a nova ferramenta permitirá parcelar valores com poucos cliques, acompanhar o histórico de débitos e guias pagas e individualizar os depósitos diretamente nas contas dos empregados, tudo sem precisar ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. “Isso representa um avanço para o empresário, o contador e até mesmo para a própria Caixa, que deixa de ter a sobrecarga de atendimentos presenciais. Claro, por ser novo, será
preciso testar, mas a expectativa é muito positiva”, destaca Tatiana.
Um ponto importante é que a solicitação do parcelamento só é considerada válida após o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, a empresa poderá ser alvo de fiscalização e multa, mesmo com o pedido já registrado na plataforma. “Muitos empresários acham que só solicitar o parcelamento já os protege, mas isso não é verdade. Se não houver o pagamento da primeira parcela, a Auditoria pode iniciar o procedimento de cobrança, inclusive com auto de infração”, alerta a especialista. Além disso, o não pagamento de parcelas pode agravar a situação do empregador. A cada novo parcelamento por quebra de contrato, o valor da entrada tende a aumentar. “O FGTS é uma obrigação trabalhista importante e sua ausência é considerada falta grave. A gestão adequada é essencial para evitar complicações legais e prejuízos financeiros”, pontua Tatiana.
Dicas da especialista
Para empresas que ainda têm dívidas anteriores a março de 2024, o parcelamento deve ser feito no sistema antigo, diretamente com a Caixa, e exige atenção redobrada. “Esse modelo antigo ainda é complexo, exige muitas horas de trabalho, e se o processo for mal feito, pode levar a duplicidade de pagamento”, afirma Tatiana.
A recomendação, segundo ela, é sempre contar com um profissional especializado para avaliar a situação, conferir se há valores indevidamente lançados, e estruturar o pagamento de forma estratégica. “Aqui na TF Golfe, por exemplo, conseguimos recuperar créditos previdenciários para aliviar o caixa da empresa e viabilizar a regularização dos débitos”, completa.
Empresas e profissionais que desejarem se aprofundar no funcionamento do novo módulo podem acessar o Manual do FGTS Digital, disponível no portal do MTE, ou buscar o suporte de especialistas. “É um passo importante para que todos entendam como usar a plataforma com segurança e eficiência”, finaliza Tatiana.
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