
As penas individuais variam de 17 a 29 anos de reclusão. Segundo a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, a vítima fazia o tráfico de drogas para uma organização criminosa e teve parte das drogas apreendidas pela Polícia. Os acusados, então, extorquiram a vítima para cobrar a dívida pelas drogas “perdidas” e, não satisfeitos, a torturaram, decepando alguns de seus dedos. A ação foi filmada e divulgada pelos acusados nas redes sociais.
Em março de 2023, três integrantes de uma organização criminosa cometeram atos de extrema violência contra uma mulher que, ao traficar para a facção, acabou tendo parte do carregamento de drogas apreendido em uma ação da Polícia Militar. Segundo as regras do grupo criminoso, ela passou a dever cerca de R$ 100. Como punição, três dos acusados, que seguiam ordens dos outros dois, passaram a ameaçá-la constantemente, com exigência do pagamento de R$ 500.
Os acusados, utilizando ameaças de morte e violência, passaram a cobrar a vítima pela suposta dívida durante dias, até que, com a autorização da hierarquia da organização criminosa, arquitetaram uma emboscada para aplicar-lhe um castigo físico.
Certo dia, a mulher foi convencida a encontrar os acusados no bairro Passagem, mas, ao chegar ao local combinado, foi surpreendida com chutes e socos. Na sequência, ela foi imobilizada e teve três dedos da mão direita amputados com uma faca cega em cima de uma mureta. A cena de tortura foi filmada e divulgada nas redes sociais como forma de intimidar quem cogitasse agir contra os interesses da facção.
Na ação penal manejada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão, os cinco acusados – três executores e dois integrantes da hierarquia da facção que autorizaram a tortura – foram condenados pelos crimes de integrar organização criminosa, extorsão majorada e tortura qualificada pela lesão corporal de natureza grave ao cumprimento de penas que variam entre 17 e 29 anos de reclusão e somadas chegam a 113 anos. Os réus estão presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade.
Algumas circunstâncias agravaram as penas, como a conexão da facção com outras organizações criminosas, o aliciamento de adolescentes para o crime, a emboscada armada para a mulher, a motivação torpe para torturá-la e o fato de o crime ter sido filmado e divulgado como publicidade da organização criminosa.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Criciúma Com informações do Poder Judiciário de Santa Catarina