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Um réu de 70 anos de idade foi condenado por exploração sexual de uma adolescente de 14 anos após denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele foi sentenciado a sete anos, quatro meses e 26 dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar R$ 10 mil à vítima a título de reparação por danos morais. O caso ocorreu em um município Extremo Oeste do Estado.
De acordo com a denúncia, o réu chamava a adolescente até a sua propriedade para manter relações sexuais com ela, mediante pagamentos em dinheiro. Os abusos foram praticados de março a setembro de 2024.
Nas alegações finais, o Ministério Público destacou que a exploração sexual de criança ou adolescente é um crime hediondo e que as palavras da vítima, em crimes cometidos na clandestinidade, como nesse caso, têm importância especial. Além disso, o Ministério Público requereu o aumento da pena pelo fato de a vítima estar em situação de vulnerabilidade social e porque o crime contribuiu para que a vítima deixasse de frequentar a escolar.
O Juízo concordou e ponderou que “o favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é considerado hediondo devido à gravidade da violação dos direitos humanos e da dignidade da vítima, especialmente quando se trata de menores de idade ou pessoas incapazes. A natureza desse crime não apenas causa um profundo trauma físico e psicológico, mas também representa uma afronta aos valores sociais e à proteção das pessoas mais vulneráveis”.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade em razão da pena e do regime aplicados e porque ainda estão presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva, que são evitar reiteração delitiva, garantir a ordem pública, acautelar o meio social e assegurar a tranquilidade física e psíquica da vítima e de sua família.
Por MPSC