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A decisão judicial e seus motivos
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que visava regulamentar o atendimento humanizado de crianças e adolescentes em situações de aborto legal. A decisão, datada de 24 de dezembro de 2024, foi tomada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que apontou falhas no processo de aprovação, como a negativa ao pedido de vistas, violando o devido processo administrativo.
O que dizia a Resolução
A resolução, aprovada um dia antes de ser suspensa, estabelecia diretrizes específicas para atender menores vítimas de violência sexual, permitindo a interrupção da gravidez em casos previstos por lei, como estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto. Entre os pontos destacados, estava a priorização da vontade da criança ou adolescente gestante, mesmo em desacordo com os responsáveis legais. Além disso, previa o encaminhamento direto aos serviços de saúde, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Reações e impactos
A decisão judicial gerou intensos debates. A senadora Damares Alves, autora do pedido que levou à suspensão, comemorou a medida, afirmando que a autonomia familiar foi restabelecida. Por outro lado, setores que defendem os direitos das mulheres e de vítimas de violência sexual expressaram preocupação com o impacto negativo na proteção e no atendimento humanizado às vítimas.
O cenário atual e próximos passos
Enquanto o caso aguarda desdobramentos legais, o atendimento a crianças e adolescentes com direito ao aborto legal retorna às normas anteriores à resolução suspensa. As autoridades ainda esperam os resultados das análises para decidir sobre a viabilidade de retomada ou revisão da proposta original.
A suspensão reacende o debate entre autonomia familiar e direitos das vítimas, em um tema que divide opiniões e sensibilidades.