Após pedido de vista em sessão presencial realizada na quinta-feira (12/9), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), como requerido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), manteve a prisão preventiva do Prefeito de Criciúma e de outros sete investigados por crimes relacionados ao serviço funerário no Município.
Na sessão de julgamento realizada na semana passada, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, Durval da Silva Amorim, fez a sustentação oral pela manutenção da prisão de sete dos réus. No caso do pedido de revogação de preventiva do Prefeito de Criciúma, não cabia manifestação em razão do julgamento ter sido iniciado em sessão virtual.
Com a decisão da 5ª Câmara na sessão desta quinta-feira, 16 dos 17 presos nos dois momentos da operação permanecem detidos sob a custódia do Estado, a fim de garantir a ordem pública econômica e a instrução criminal, ante o modus operandi de elevada infiltração, o poder econômico, político e profissionalismo dos investigados, a contemporaneidade e gravidade concreta das condutas, aliado ao risco à reiteração delitiva. A única exceção foi de um investigado libertado, com a concordância do MPSC, por problemas de saúde, seguindo em prisão domiciliar.
A Operação Caronte foi deflagrada no dia 5 de agosto deste ano, em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC.
Na ocasião, foram cumpridos 7 mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão foram cumpridos em 7 municípios de SC e em um município do RS, além do afastamento do cargo público de dois dos investigados.
A partir da análise dos documentos apreendidos, verificou-se a necessidade de novas prisões preventivas, uma vez que outros investigados estavam agindo para eliminar vestígios dos crimes que teriam praticado. Assim, a operação teve continuidade no dia 3 de setembro, para cumprir mais 10 mandados de prisão preventiva.
Vea as decisões judiciais referentes ao caso
autos n. 5045266-42.2024.8.24.0000
autos n. 5051031-91.2024.8.24.0000
Por MPSC