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Quinta da Opinião: O STF e a Boate Kiss

Leia a coluna do Dr. Robson Fernando dos Santos na Quinta da Opinião

Foto: Dr. Robson Fernando dos Santos

No dia 02 de setembro, divulgou-se a notícia de que o Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgando o Recurso Extraordinário RE 1486671, restabeleceu as condenações dos 04 (quatro) réus pela decisão do Tribunal do Júri no caso da boate Kiss, determinando o imediato recolhimento à prisão dos mesmos.

Tal decisão e a forma como fora divulgado esse julgamento do Min. Toffoli, merece esclarecimentos, pois além do despropério jurídico, induz o leigo a acreditar que o processo da Boate Kiss está julgado e os réus agora irão cumprir a pena imposta. Não!

Na verdade, a decisão do Tribunal do Júri, que julgou os acusados pelo ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013, ainda está longe de ser decidido definitivamente. A partir dessa decisão do STF, o processo ainda depende de retorno ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, para julgar as razões de mérito da Apelação.

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O Recurso Extraordinário julgado por uma decisão monocrática, do Min. José Antônio Dias Toffoli, apenas apreciou as nulidades, que foram identificadas durante o preparo e o julgamento do Tribunal do Júri. As nulidades apontadas versam de ilegalidades no sorteio dos jurados; a realização de uma reunião reservada apenas entre o Juiz que presidia o Plenário e os jurados; a inovação da acusação durante os debates, em especial, na réplica; assim como vícios na elaboração dos quesitos.

As defesas, portanto, se insubordinaram diante de tais nulidades, recorrendo ao TJRS, os Desembargadores às reconheceram, e, anularam o julgamento do Tribunal do Júri, determinando a soltura dos réus, até julgamento final dos recursos interpostos. Diante de tal decisão, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, apresentou Recurso Especial ao Superior do Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da Corte Gaúcha. Irresignados por essa decisão, não só o MPRS, mas também o Ministério Público Federal, recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que resultou na decisão monocrática, do Min. Dias Toffoli.

Aliás, é importante também ressaltar que dessa decisão que acolheu os Recursos do MPRS e do MPF e determinou a prisão imediata dos réus, também é passível de recursos, e que, inclusive, pode ser levada ao Plenário da Suprema Corte, para deliberar sobre tais nulidades, ou seja, a própria questão da anulação do julgamento do Tribunal do Júri, ainda não é definitiva.

Já quanto ao recolhimento à prisão dos acusados, certamente será agravado, e, também será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, pois trata-se de uma prisão que o próprio STF já reconhece como inconstitucional, haja vista, que existem vários entendimentos nesse sentido. Destarte, por mais que seja uma Execução Antecipada da Pena, ela é desnecessária, pois os réus, em razão de não haver gravidades, estavam soltos, aguardando o julgamento final em liberdade. Nesse sentido, é possível, inclusive que a Suprema Corte, sob a égide do seu próprio precedente de inconstitucionalidade dessa modalidade de prisão, ou até mesmo o TJRS, ao julgar a Apelação, podem ainda decretar a soltura dos mesmos.

É nítido que ainda, em sede de Recurso Extraordinário, junto ao STF, não existe uma previsão do deslinde desse julgamento. E após, o processo ainda retorna ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que poderá, inclusive, dependendo do julgamento, levar os réus à um novo Júri. Não só isso, o TJRS pode também reduzir a pena imposta, e, independente das decisões, obviamente, que haverá novos recursos ao STJ e STF, para rediscutir toda matéria novamente.

Na hipótese de realização de novo Júri, tudo pode acontecer, a única coisa que é certo que não ocorrerá, será os réus serem condenados à uma pena maior da já imposta, pois a Lei proíbe isso. Neste azo, podem até serem absolvidos, ou se condenados, como já supra mencionado, terão uma pena distinta. É possível, inclusive, haver o afastamento do dolo eventual, sendo então condenados por crime culposo, e, se isso ocorrer, haverá uma mudança considerável na condenação imposta no primeiro julgamento, que se iniciou no dia 1º de dezembro de 2021 e findou no dia 10 de dezembro de 2021. Ademais, ocorrendo esse novo Júri, também demandará de muitos dias, até que o Conselho de Sentença apresente seu veredicto popular.

Reitera-se, portanto, que qualquer que sejam os resultados desse caso, também serão objetos de novos recursos ao Tribunal de Justiça, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, tanto da Defesa quanto da Acusação, ou seja, o desfecho do caso da Boate Kiss, está longe de ter uma decisão final e definitiva.

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