sábado, novembro 23, 2024
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CNJ inova: Inventários e separações com filhos menores poderão ser feitas em cartório

Leia a coluna do Dr. Eduardo Destri Schwengber na Quinta da Opinião


Na última sexta-feira, dia 30 de agosto, o CNJ publicou a resolução nº 571, alterando a resolução nº 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa. Desde 2007, é possível realizar tais atos em cartório, dispensando a propositura de ações judiciais, desde que não envolvesse menores ou incapazes. A escritura já era documento hábil a fazer a transferência dos patrimônios.


Porém, era ressalvada a análise, pelo Poder Judiciário, dos inventários e divórcios que envolvessem menores ou incapazes. Isso se dava pela necessária intervenção do Ministério Público que atua, como fiscal da lei, nos interesses dos incapazes. E essa atuação só se dava dentro de um processo judicial.


Mas o Direito deve evoluir no mesmo passo que a sociedade evolui. Neste ínterim, a adoção de processos eletrônicos, judiciais ou extrajudiciais, atenderam ao anseio social. Era necessário adequar uma nova forma para que partes consensualizadas pudessem resolver questões patrimoniais de forma mais célere, deixando o Poder Judiciário resolver casos em que haja realmente um conflito, desafogando-o. A nova norma, então, oferece celeridade à resolução de questões patrimoniais.

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O principal avanço está nos inventários extrajudiciais. Há apenas uma exigência: que a divisão do patrimônio ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados; ou seja, caberá a cada herdeiro a sua fração de cada um dos bens. Não se pode destinar um bem a um herdeiro, outro para outro. O Ministério Público segue como fiscal, com manifestação obrigatória na partilha, podendo impugná-la. Ainda, o inventariante poderá vender bens móveis e imóveis do espólio, independente de autorização judicial, para custear as despesas do inventário.


Os divórcios consensuais com filhos menores ou incapazes também poderão ser feitos em cartórios. Entretanto, as questões relativas à guarda, alimentos e às visitações devem ser previamente discutidas e homologadas pelo Poder Judiciário. Somente questões patrimoniais do divórcio podem ser resolvidas em cartório extrajudicial.


Com essa mudança significativa, o CNJ não apenas moderniza a forma como os procedimentos de inventário e divórcio poderão ser conduzidos no Brasil, mas também responde a uma demanda crescente por soluções mais ágeis e acessíveis. A nova regulamentação promete aliviar a sobrecarga do Judiciário, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção dos interesses de menores e incapazes. Assim, o caminho para resolver questões patrimoniais se torna mais rápido e eficiente, refletindo as transformações da sociedade.

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