Já escrevi algumas linhas sobre a reforma tributária, que superou a fase da emenda constitucional e nesse momento passa pela sua regulamentação, propostas pelos Projetos de Lei 68 e 108 de 2024, ambos de 2024.O projeto de Lei 68 já foi aprovado em regime de urgência na Câmara Federal e seguiu para o Senado, enquanto o projeto 108 tramita nas comissões da Câmara Federal.
Conforme informações da receita federal, arrecadação total das receitas federais em maio de 2024 chegou a R$ 202,9 bilhões, registrando um acréscimo real, ajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 10,46% em comparação com o mesmo mês de 2023. No acumulado de janeiro a maio de 2024, o total arrecadado alcançou R$ 1,089 trilhão, representando um aumento real de 8,72% na mesma base de comparação. Esse desempenho não apenas destaca o crescimento da arrecadação federal, como também marca o melhor resultado desde o ano 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado.
Por sua vez, a receita Estadual catarinense, informou que o desempenho acima da média apresentado pela maioria dos segmentos econômicos de Santa Catarina contribuiu para o Governo do Estado registrar mais um mês com saldo positivo na arrecadação: a receita tributária entre os dias 1º e 31 de maio totalizou R$ 4,5 bilhões. O valor representa crescimento nominal de 16,7% na comparação com maio do ano passado. Na prática, considerando a inflação de 3,7% do período (IPCA), houve aumento real de 12,6%.
Trago esses dados, num primeiro momento para demonstrar que a arrecadação “vai bem, obrigado” e que se faltam recursos para investimento em infraestrutura e o desenvolvimento da nação, certamente isso está ligado a forma dos gastos e não no quantum arrecadado. Por outro lado, trago essa informação também para notabilizar entre os leitores que se hoje temos uma arrecadação maior na União, com a reforma, da maneira que está sendo apresentada, veremos além da alteração na maneira que serão recolhidos os impostos pelos contribuintes, também na forma de divisão entre os entes federativos desse bolo todo da arrecadação (União, Estados e Municípios). Bolo que tende a aumentar.
Isso criará um cenário novo que certamente trará uma turbulência até que tudo seja equilibrado. Município recebendo mais, outros menos. Estados recebendo ainda mais, outros ainda menos. Nesse ponto convém relembrar que o espírito da reforma é o de simplificar e modernizar os tributos sobre o consumo no Brasil por meio da troca de cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS) por dois Impostos de Valor Agregado (IBS e CBS) e um Imposto Seletivo. Sendo assim, a reforma vai afetar diretamente a vida dos contribuintes que consomem produtos e serviços em todo o país, além de centralizar ainda mais na capital na União e nos Estados os impostos pagos. Ai que mora o maior perigo. A centralização dos valores arrecadados longe da mão dos administradores municipais, que a bem da verdade “carregam o piano”, pois a vida acontece nas cidades.
Será necessária muita atenção dos gestores públicos e dos Senadores para criarem mecanismos que minimizem o famigerado efeito “pires na mão”, já há muito conhecido, em que os Prefeitos precisam estar sempre em romaria para buscar recursos na União e Estados para colocar em prática as políticas públicas. Pelo sistema atual o grosso da arrecadação já está centralizado e agora pelo sistema proposto, muito mais.
Fica a dica final – importantíssimo o olho atendo dos cidadãos contribuintes para que os gestores municipais e estaduais não criem formulas para repor perdas arrecadatória trazidas pela reforma, ampliando os tributos que ficaram na sua esfera de competência e não estão ligados ao consumo, como no caso o IPTU e ITBI.
Olho vivo.