domingo, novembro 24, 2024
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Ex-deputado federal de Santa Catarina é condenado a duas tentativas de homicídio por acidente no trânsito

Ele foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,794 milhão à vítima que sofreu queimaduras de terceiro grau no acidente de trânsito que provocou. Pizzolatti foi julgado por duas tentativas de homicídio e por dirigir sob efeito de álcool na colisão ocorrida na SC-421 em 20 de dezembro de 2017

O ex-deputado João Alberto Pizzolatti Júnior Foto: Reprodução/Facebook

Conduzir veículo embriagado e provocar um acidente que deixou gravemente ferida uma pessoa, além de expor a risco de morte mais uma vítima, tudo isso numa rodovia de tráfego intenso, a SC-421 que liga Blumenau a Pomerode em dezembro de 2017. Foi uma sequência de fatos que levou o ex-deputado federal João Alberto Pizzolatti Júnior ao Tribunal do Júri. Ele foi condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão, e três meses de detenção por duas tentativas de homicídio, e mais seis meses de detenção por dirigir sob efeito de álcool. O julgamento que durou 10 horas. Pizzolatti também foi condenado a pagar R$1,794 milhão a Paulo Marcelo Santos, e teve o direito de dirigir suspenso por dois meses.

A sessão do Tribunal do Júri ocorreu nesta quarta-feira (28/8). Durante a manhã, foram ouvidas as testemunhas do caso e o réu. O primeiro a depor foi o motorista, cujo carro capotou e pegou fogo ao se chocar com o carro do ex-deputado, que teria invadido a pista contrária. Paulo Marcelo Santos ficou gravemente ferido, com queimaduras de terceiro grau, tendo que passar por 15 cirurgias para enxerto de pele. Hoje, ele convive com as sequelas do acidente.

No início da tarde, foi a vez dos debates entre acusação e defesa, com réplica e tréplica. No plenário, o Promotor de Justiça Daniel Granzotto Nunes defendeu a tese de dolo eventual – quando a pessoa assume o risco da produção do resultado. 

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Ao votar os quesitos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato, a autoria atribuída ao acusado, confirmou que o acusado assumiu de causar a morte da vítima, o que não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, e rejeito a absolvição, em relação a vítima Paulo Marcelo Santos.

Em relação à segunda vítima, Rosa Maria Sabin Wachholz, os jurados reconheceram os mesmos quesitos, e reconheceram a qualificadora do meio que resultou no perigo comum.  

Detalhes do caso

Conforme denunciou à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, era pouco depois do meio-dia de 20 de dezembro de 2017 quando o ex-deputado dirigia pela rodovia SC-421, entre Blumenau e Pomerode. Ele conduzia o veículo sem a devida cautela, alterado por estar embriagado, e em zigue-zague. A SC-421 é uma via pública de grande circulação de veículos, ciclistas e pedestres.

Com velocidade superior à permitida e direção perigosa, o réu se perdeu em uma curva na altura do quilômetro 17 da rodovia. Ele invadiu a contramão da pista, e o veículo que conduzia acabou se chocando com outro carro. Paulo Marcelo Santos, que dirigia o outro automóvel, não teve chance de desviar. Com o choque, o carro ficou destruído. O veículo atingido capotou e foi ao outro lado da rodovia, pegando fogo na sequência. A vítima permaneceu presa às ferragens, com o carro em chamas, e sofreu queimaduras graves. O ex-deputado ainda colidiu com o veículo contra outro carro, que seguia atrás, provocando danos materiais.

Populares que passavam pelo local agiram rapidamente na tentativa de salvar a vítima, apagando o incêndio e chamando o socorro médico. No meio da ocorrência, com a vítima correndo risco de morte, o réu teria saído do veículo exalando cheiro de bebida alcoólica, cambaleando e falando coisas sem sentido, demonstrando descaso pelo acidente que tinha provocado.  

Pelo que se apura dos autos, o inquérito policial apontou que Pizzolatti tem por hábito dirigir de forma perigosa. No período de um ano, entre 2012 e 2013, somou 86 pontos na carteira de habilitação, em 16 infrações de trânsito, na maioria das vezes flagrado em excesso de velocidade. Isso levou à suspensão da CNH.

O réu vai cumprir a pena em regime semiaberto.

Por MPSC

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