Adaptações físicas em andamento
As adaptações físicas no fórum da comarca de Chapecó, para acomodar a Vara Regional de Garantias, iniciaram na metade de julho. Foram necessárias realocações de unidades e equipes, além de obras de adequação na sala que vai abrigar a nova Vara. A previsão é de que tudo esteja pronto até o final de agosto, mas ainda não há data definida para instalação da unidade, o que deve acontecer neste ano.
O cartório e assessoria da Vara Regional de Garantias, também conhecida como VRG, funcionará no segundo andar, onde antes estava a Distribuição que, por sua vez, já atua no terceiro andar. A sala precisou ser dividida de maneira distinta e, consequentemente, as paredes necessitarão nova pintura. Os climatizadores receberão manutenção. Gabinete do magistrado e sala de audiências ficarão dispostos no quinto andar. Seis novos servidores foram convocados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a partir de concurso vigente.
“Pretendemos disponibilizar o espaço para a instalação da Vara Regional de Garantias com a maior brevidade possível, pois a nova unidade contribuirá para aliviar a demanda das varas criminais da comarca, que estão bastante sobrecarregadas. A instalação contribuirá também com as demais comarcas próximas que serão beneficiadas pela competência regionalizada para procedimentos investigativos e medidas cautelares, além de audiências de custódia”, ressaltou o diretor do foro da comarca de Chapecó, juiz Jeferson Osvaldo Vieira.
Vara de Garantias
O juiz de garantias controla a legalidade dos procedimentos de investigação ao zelar pelos direitos individuais dos investigados. Sua competência perdura por toda a fase do inquérito policial, apreciando inquéritos policiais, procedimentos investigatórios, notícias-crime, representações criminais, medidas cautelares e assecuratórias, pedidos de prisão, de liberdade e de quebra de sigilo de dados e telefônico, a produção antecipada de provas, as exceções e os incidentes formulados em investigação criminal.
Também lhe cabe processar e julgar os habeas corpus e os mandados de segurança, além de realizar audiências de custódia e outros procedimentos previstos na normativa até o oferecimento (ou não) da denúncia, cuja análise passa a ser da competência do juiz de instrução, em uma Vara Criminal. No entanto, o juiz das garantias não atuará nos casos de competência do Tribunal do Júri e de violência doméstica.