No Dia do Trabalhador, não haverá trabalho. Isso é o que está especificado em convenção coletiva firmada entre o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Chapecó e de Xaxim e Região e que envolvem 25 municípios.
Data consagrada a reverenciar os trabalhadores pela dedicação cotidiana em suas atividades, o dia primeiro de maio está entre as três ocasiões nas quais não há trabalho no comércio de Chapecó e região, juntamente com o Natal e Ano Novo. Fora essas três datas, a convenção coletiva de trabalho possibilita o atendimento dos consumidores nos domingos e feriados normalmente. Pela convenção, é especificado que não se autoriza a abertura no feriado do Dia do Trabalhador inclusive para o segmento do comércio que envolve mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos.
Neste sentido, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó orienta as empresas que atentem ao cumprimento da CCT para evitarem sanções legais. Ao mesmo tempo, o Sindicato do Comércio esclarece que as atividades que possuem autorização legal para funcionamento, independente de convenção coletiva de trabalho, podem abrir regularmente.