Você que mudou de cidade deve ficar atento ao prazo para a troca de domicílio eleitoral e, assim, poder votar nas Eleições Municipais 2024. A data final para solicitar essa transferência é 8 de maio. Após esse dia, o cadastro eleitoral estará fechado, inclusive para novos alistamentos, atualização de dados ou regularização do título de eleitor, entre outras ações, por causa da preparação da logística de votação do pleito.
O domicílio eleitoral é o município onde você exerce o direito ao voto (onde tem o título de eleitor cadastrado) e, no caso de candidatura, a circunscrição onde você disputa uma eleição.
O que fazer para transferir?
A eleitora ou o eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa ir ao cartório eleitoral mais próximo para solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Na ocasião, deve estar com documento oficial com foto e o comprovante ou declaração com o novo endereço.
Quem já tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral pode fazer o pedido de transferência de domicílio pelo Autoatendimento Eleitoral, por meio do Portal do TSE, também até o dia 8 de maio. É só seguir os procedimentos solicitados.
Requisitos
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
- resida há pelo menos três meses no novo município;
- não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão dispensados desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Quem não pode transferir o título eleitoral
- a pessoa que não estiver quite com a Justiça Eleitoral;
- a eleitora ou o eleitor com a inscrição eleitoral envolvida em situação de coincidência (duplicidade) ou cancelada em decorrência de perda de direitos políticos ou por decisão de autoridade judiciária.
Candidaturas
Candidata ou candidato deve ter o domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer à eleição. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para disputar qualquer pleito, a pessoa deve possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição seis meses antes da votação, bem como estar filiada a um partido político pelo menos nesse mesmo prazo.
Com relação às candidaturas para as eleições deste ano, tanto o prazo para o domicílio eleitoral quanto aquele para a filiação partidária esgotaram-se no dia 6 de abril.