Representantes das classes patronal e trabalhadora entregaram ao governador Jorginho Mello, nesta terça-feira, 5, o acordo para o novo valor do piso salarial regional em 2024. O texto, com atualização de 6%, vai ser encaminhado para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O valor vai ser dividido por faixas conforme as categorias: R$ 1.612,26, R$ 1.670,56 R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40.
O reajuste foi fruto de um acordo entre entidades trabalhadoras e patronais. Apenas cinco estados brasileiros adotam o piso salarial regional e em Santa Catarina é o 14° ano em que os envolvidos convergem para um acordo sem litígio. “Isso é um ganho para o trabalhador de Santa Catarina e isso demonstra maturidade, responsabilidade, espírito público de construir propostas como essa que vai favorecer a classe trabalhadora. Então eu vou encaminhar em regime de urgência. Esse é o compromisso que assumi, pedir ao presidente Mauro de Nadal (da Alesc) que delibere o mais rápido possível, porque a data base é de janeiro de 2024″, disse o governador Jorginho Mello.
A classe patronal foi capitaneada pelo presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc) Mario Cezar de Aguiar. “É uma ampla discussão sobre valores, mas de uma forma respeitosa e harmoniosa, depois de longas discussões chega-se a um resultado. Então viemos aqui ao governador pedir em regime de urgência que remeta esse projeto para a Assembleia Legislativa e que nós possamos então receber o aval do Governo do Estado aprovando, o que foi negociado entre as partes envolvidas”, disse.
Já a comitiva dos trabalhadores foi liderada pelo diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (Fecesc), Ivo Castanheira. Ele explica que as conversas começam ainda no mês de novembro e envolve diversos fatores. “Normalmente a comissão de negociação tem em torno de 15 a 20 pessoas de cada lado na negociação com assessores, economistas fazendo a análise da conjuntura e a gente faz uma discussão muito respeitosa entre as partes. Eu acho que isso aí evoluiu muito”, falou Castanheira.
O encontro foi acompanhado por representantes de 18 entidades patronais ou de trabalhadores e pelos secretários de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert e da Casa Civil, Marcelo Mendes.
Faixas
A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.
Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669, para R$ 1.769,14 em 2024. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para R$ 1.844,40 Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.
O piso regional de SC
O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 14 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.
Fonte: Secom