O Tribunal de Justiça de Santa Catarina está convocando interessados para atuar como jurados voluntários no Tribunal do Júri.
As inscrições estão disponíveis por meio de um formulário eletrônico acessível no portal da Corregedoria-Geral da Justiça. Os candidatos devem atualizar seus dados anualmente para facilitar a comunicação das comarcas. As instruções para preenchimento, reativação e desativação do cadastro estão detalhadas no link: Jurado Voluntário.
A Corregedoria-Geral da Justiça fornecerá às comarcas a lista de Jurados Voluntários individualizada até o dia 20 de setembro do ano corrente.
Requisitos e Restrições para Ser um Jurado Voluntário:
Os candidatos devem ter mais de 18 anos, ser brasileiros natos ou naturalizados e estar com seus direitos políticos em dia. Além disso, devem ter boa conduta moral e social, não tendo sido processados criminalmente. Surdos com aparelhos auditivos podem participar como jurados.
Não são elegíveis para serem jurados: analfabetos, surdo-mudos, cegos, inimputáveis (doentes mentais), aqueles sem direitos políticos e residentes em comarcas diferentes daquela onde o julgamento ocorrerá.
O Papel do Tribunal do Júri:
O Tribunal do Júri, previsto na Constituição Federal, assegura a participação da comunidade nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios, indução ao suicídio, infanticídio e aborto.
Composto por um juiz de direito e 25 jurados sorteados anualmente, sendo sete formando o Conselho de Sentença em cada julgamento, o Tribunal do Júri administra a lista geral anual, gerenciada pelo juiz da vara/comarca.
Vantagens de ser um Jurado Voluntário:
A função de jurado é um serviço público relevante e, como tal, traz benefícios legais, como prisão especial em caso de crime comum antes do julgamento definitivo e preferência em concursos ou licitações em caso de empate. Jurados têm prioridade em vestibulares e podem se isentar da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais em Santa Catarina desde 2020.
Além disso, nenhum desconto é aplicado no salário do jurado no dia em que comparece à sessão do Júri.
O Juiz-Corregedor do Núcleo II da CGJ, Rafael Steffens da Luz Fontes, atual coordenador do Projeto Jurado Voluntário, destaca: “Ser jurado é ser juiz. Exercer a democracia e participar ativamente no julgamento de um semelhante, representando a sociedade. E a voluntariedade deve ser estimulada, diante do interesse de participar efetivamente na distribuição da Justiça”.