O Município de Chapecó acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o Decreto n. 46.692/2024, que excluía a vacina contra a Covid-19 do rol das obrigatórias e determinava a dispensa da indicação da aplicação do imunizante do certificado de vacinação completa. Um novo decreto foi publicado no dia 10 de fevereiro, revogando o anterior.
Na recomendação, o Promotor de Justiça Felipe Nery Alberti de Almeida explica que a exigência de apresentação do Calendário de Vacinação em nenhuma hipótese deve obstar o ato da matrícula, mas, em caso de descumprimento do dever de proteção por meio da vacinação, os pais e/ou autoridades competentes devem ser comunicados.
“A lei estadual atribui prazo de 30 dias para apresentação ou regularização do Calendário de Vacinação do aluno, devendo a escola comunicar o Conselho Tutelar a omissão ilegal ou injustificada dos pais ou responsáveis. É obrigação da escola, portanto, levar ao conhecimento do Conselho Tutelar os casos de resistência ou omissão injustificada quanto à vacinação obrigatória de crianças e adolescentes, inclusive a imunização contra a Covid-19, para que o órgão protetivo possa promover a aplicação das medidas de proteção cabíveis”, ressaltou o Promotor de Justiça na recomendação.
Ainda destacou que os municípios têm o dever de promover campanhas educativas para sensibilização e conscientização da sociedade. “Além de combater a disseminação de informações falsas que geram dúvidas entre cidadãos de boa-fé, produzem efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos para imposição da vacinação”, finalizou o Membro do Ministério Público no documento.
Posicionamento do MPSC
No início de fevereiro, o MPSC manifestou seu posicionamento com relação à obrigatoriedade da vacinação. Por meio de seus Centros de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) e da Infância, Juventude e Educação (CIJE), o MPSC defende que decretos municipais que excluem a vacina contra Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são ilegais e inconstitucionais, por afrontarem as legislações estadual e federal, além de contrariar tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).