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O comércio pode abrir normalmente na segunda e na terça-feira de Carnaval, nos próximos dias 12 e 13, pois nesse período não há feriado oficial. Essa é a orientação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), ao especificar que o Carnaval não está incluído na legislação federal que trata dos feriados nacionais, mas pode estar inserido em leis estaduais ou municipais, o que deve ser observado em cada cidade. Para o Sicom, com base na legislação e no critério de livre funcionamento do comércio, na terça-feira de Carnaval o comércio pode abrir ou não, a critério de cada empresa.
Assinalada neste ano no dia 13 de fevereiro, a terça-feira de Carnaval é uma data da chamada tradição local. Por isso, não é legalmente considerada feriado e não tem efeitos trabalhistas para as empresas que exercerem atividades normalmente. Caso não haja atendimento, a empresa, mediante ajuste prévio com os empregados, pode estabelecer a compensação de horas, observados dispositivos próprios da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Empregados.
Outra indicação do Sicom é de que há cidades onde existe decreto que fixa como feriado municipal a terça-feira de carnaval. Nesse caso, o Sicom orienta que não há proibição específica das lojas manterem o funcionamento, mas deverão fazer a compensação de horas e o respectivo pagamento.