terça-feira, novembro 26, 2024
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Comércio de Chapecó funcionará nos feriados? Nova convenção coletiva é assinada

Comércio de Chapecó funcionará nos feriados? Nova convenção coletiva é assinada
Foto: Reprodução/ClicRDC

Após dois meses de negociações intensas, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Chapecó formalizaram nesta quarta-feira, 25 de outubro, a nova Convenção Coletiva de Trabalho. Com cláusulas econômicas válidas por 12 meses e sociais por 24 meses, a convenção, assinada pelos presidentes Ernani Zottis (Sicom) e Jair Tessaro (Sindicato dos Comerciários), retroage a 01 de setembro.

Dentre os principais pontos, destaca-se a correção salarial de 5,06% referente ao salário de setembro de 2022. O salário inicial foi estabelecido em R$ 1.740,00, passando para R$ 1.810,00 após 90 dias de trabalho. Diferenças salariais retroativas serão quitadas na folha de pagamento de novembro, mesmo sem prorrogação da data-base da categoria.

Trabalho em feriados

Sobre o trabalho em datas comemorativas, a nova convenção mantém o que já havia sido acordado anteriormente. Comércios têm liberdade para operar aos domingos e feriados, com exceção do Dia do Trabalho (1º de maio), Natal e Ano Novo. Ambos os sindicatos concordaram em encerrar a ação de tutela antecipada movida pelo Sindicato dos Comerciários contra algumas empresas relativas às atividades em feriados.

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Outras cláusulas incluem a quebra de caixa fixada em R$ 323,00, auxílio-creche de R$ 131,00 e, em caso de trabalho em feriados, um vale-compra de R$ 123,00 e adicional de R$ 100,00 em espécie. Para jornadas parciais, o valor é de R$ 70,60, além de outras disposições renovadas de acordos anteriores.

Abrangência da convenção

A convenção não se limita a Chapecó, estendendo-se também a Águas de Chapecó, Águas Frias, Caxambu do Sul, Cunhataí, Guatambu, Irati, Jardinópolis, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Palmitos, Pinhalzinho, Planalto Alegre, São Carlos e Saudades. Além dos comerciários, abrange revendedoras, concessionárias, distribuidoras de veículos e o comércio atacadista.

O documento completo estará disponível para empresas e escritórios de contabilidade por meio do Sicom, podendo ser acessado diretamente pelo link https://sicom.com.br/convencoes.

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