Uma instituição bancária terá de ressarcir e indenizar um idoso que, ao longo de 11 meses, teve parcelas de um empréstimo consignado que ele não contratou e todos os meses era descontado de sua conta da aposentadoria. O beneficiário que recebia um salário mínimo, do qual dependia para sua sobrevivência, tinha descontado mensalmente 1/3 dos seus proventos de maneira ilegal. O empréstimo fantasma surgiu em abril de 2020.
Embora não se tenha prova de má-fé do banco, provavelmente ele também vítima de fraude praticada por terceiros, o certo é que nesta relação apenas o aposentado foi prejudicado. E o golpe, analisou a Justiça, foi oriundo de falha na prestação do serviço oferecido pela instituição financeira, incapaz inclusive de comprovar a existência e a validade do negócio, ônus que lhe incumbia.
“A parte autora é idosa, hipossuficiente, por isso que beneficiária da justiça gratuita, recebe pensão de aproximadamente um salário mínimo e sofreu descontos ilegais durante 11 meses no valor de R$ 313,40”, pontuou a desembargadora relatora da matéria, na 3ª Câmara Civil do TJ, que confirmou decisão do juízo de 1º grau.
O banco terá de restituir o valor descontado ilegalmente, parte dele em dobro, acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data do início dos descontos, e ainda de correção monetária com base no INPC. O autor também terá direito a indenização por dano moral, arbitrada pela câmara em R$ 10 mil. No juízo de origem, esse valor fora fixado em R$ 5 mil. Os danos morais a serem pagos pelo banco, conforme a relatora, além de representar a justa indenização pelas agruras sofridas pelo aposentado, também servirão como forma de reprimir o ato ilícito da instituição financeira, ainda assim sem propiciar enriquecimento sem causa.
*Com informações do poder judiciário de Santa Catarina