O comércio regional promete ser movimentado neste fim de ano. Com base no Decreto Municipal nº 3.390, de 30 de novembro de 1993, que estabelece horário livre para as empresas do setor em Chapecó, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Chapecó (CDL) orientou nesta quinta-feira (17) os associados sobre o atendimento especial aos clientes no período pré e pós-Natal 2022.
De acordo com o presidente Clóvis Afonso Spohr, a sugestão é absolutamente opcional aos associados e cada empresa pode melhor definir suas escalas de trabalho e informar seu público-alvo acerca dos horários de atendimento: “Destacamos que cabe aos lojistas a decisão individual, pois a CDL não possui a prerrogativa para determinar horário de funcionamento do comércio em Chapecó e/ou região. Com isso, os lojistas poderão adotar horários de atendimento diversos desta sugestão”.
O dirigente reforça, ainda, que a sugestão também tem por objetivo contribuir com a organização das empresas para oferecer o melhor atendimento ao consumidor e, consequentemente, ampliar as oportunidades de vendas.
Na tabela abaixo, a CDL sugere alguns parâmetros de atendimento, os quais podem variar para mais ou para menos, de acordo com a decisão da empresa, a qual necessita respeitar a legislação trabalhista, bem como convenções sindicais de trabalho:
Apesar de não ser obrigatório, o horário costuma ser seguido a risca pela maioria dos lojistas de Chapecó e cidades vizinhas. Chama a atenção a ausência de sugestão de horários para os domingos neste ano.