Em virtude da Copa do Mundo 2022, que iniciará em 20 de novembro e irá até 18 de dezembro, o Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), orientam sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Essa iniciativa decorre do fato de que não há obrigatoriedade legal das empresas quanto à concessão de folga nos horários dos jogos.
As entidades indicam que as empresas podem avaliar a possibilidade de funcionamento ou não nos dias dos jogos do Brasil. As três primeiras competições estão programadas para os dias 24 de novembro, contra a Sérvia, às 16h, 28 de novembro, frente a Suíça, às 13h, e 02 de dezembro, diante de Camarões, às 16h.
Mesmo que as datas de jogos não se configurem como feriado e não tenham efeitos de cunho trabalhista, é importante que as empresas realizem ajustes prévios com os empregados, alertam as duas entidades. Isso possibilitará e estabelecer a compensação de horas, observados dispositivos da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).