O Sicom informa que o comércio chapecoense poderá funcionar normalmente na próxima quarta-feira (12), feriado nacional do Dia das Crianças, com base no conceito de horário livre para o funcionamento do comércio e cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho. Essa é uma opção de cada empresa, ou seja, se abre ou não para atender os consumidores.
A manutenção ou não de atendimento, dentro do preceito de horário livre para o comércio, fica a critério de cada empresa. O Sicom orienta, entretanto, que devem ser obedecidas as disposições legais previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho e na legislação trabalhista.
O Sicom também lembra que, conforme a convenção coletiva, não é permitido o trabalho dos empregados no comércio somente nos feriados do dia 25 de dezembro (Natal), dia 01 de janeiro (Ano Novo) e 01 de maio (Dia do Trabalho).