Um caso da Promotoria de Justiça da área da infância e juventude de Criciúma, no sul de Santa Catarina, chegou no Supremo Tribunal Federal (STF), e garantiu uma importante vitória para a educação básica das crianças de todo o país e para o desenvolvimento futuro do Brasil.
Depois de intensos debates, os ministros do STF seguiram de forma unânime entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixaram, na tarde desta quinta-feira (22), a seguinte tese, dividida em três partes, que tem aplicação imediata:
- A educação básica, em todas as suas fases – educação infantil, educação fundamental e ensino médio – constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurada por normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata;
- A educação infantil compreende creche, crianças de 0 a 3 anos, e pré-escola, criança de 4 a 5 anos, sua oferta pelo poder pública pode ser exigida individualmente como no caso concreto examinado;
- O poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica.
“Esse foi um julgamento relevantíssimo para as crianças, para as famílias e para o próprio desenvolvimento do país. A mensagem do Supremo Tribunal Federal foi muito clara de que é necessário que o Estado brasileiro se organize e de prioridade absoluta e no orçamento como forma de ampliar o número de crianças em creches para atender todas aquelas que necessitarem. E com isso combater as desigualdades e construir o que a Constituição manda, que é uma sociedade mais livre, mais justa e solidária”, comentou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude e Educação do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.
Os ministros do STF também reconheceram o dever jurídico que tem o Estado Brasileiro – União, Estados e municípios – de cumprir as metas e estratégias dos planos estaduais e municipais de educação: “Foi um julgamento histórico tanto no plano individual, da vida concreta das crianças, quanto no direito coletivo, na defesa do direito à educação. Mas também na defesa do plano nacional da educação, que é documento estratégico mais importante da educação no País depois da Constituição Federal. Acredito que vamos conseguir avançar bastante na garantia desse direito fundamental, que é o direito à educação para crianças e adolescentes do nosso País”, complementou Botega.
Para o Coordenador-Adjunto da Coordenadoria de Recursos da Área Civil, Procurador de Justiça Jacson Corrêa, essa decisão tem uma importância histórica porque estabelece uma obrigação entregue ao poder público de implementar em definitivo aquilo que está na Constituição Federal desde 1988, que é o direito de todos à educação, especialmente no aspecto primordial da vida humana, quando a criança precisa de um espaço para aprender e se desenvolver como ser humano: “Esses primeiros anos estavam muitas vezes relegados pelo poder público. Nesse caso de Criciúma tratava-se de uma vaga em creche, criança de 0 a 3 anos. Mas a decisão vai além, se estende a toda educação básica – educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.”
O recurso extraordinário em julgamento no STF foi interposto pelo Município de Criciúma contra decisão em Apelação em Mandado de Segurança ajuizado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da cidade em 2008, que garantiu a reserva de vaga em estabelecimento de ensino infantil para uma criança. O recurso foi selecionado pelo STF para análise com repercussão geral – que impactará em todas as ações que versarem sobre o mesmo tema no Brasil – diante da importância da matéria.
O julgamento iniciou no dia 08 de setembro, com a sustentação oral do Coordenador da Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC, Procurador de Justiça Davi do Espírito Santo, que, na ocasião, defendeu que o direito fundamental à educação, consagrado pelos artigos 6º e 205 da CRFB, abrange a disponibilização de vagas na educação infantil, por meio de creches e pré-escolas: “Nenhuma nação pode se desenvolver de forma sustentável sem uma educação de qualidade. A base desse desenvolvimento é, justamente, a educação infantil. A oferta de vagas suficientes e com padrões mínimos de qualidade, hoje, impactará nos indicadores do ensino fundamental e médio no futuro”.
Saiba os ministros que votaram a favor
O ministro-relator da matéria, Luiz Fux, votou pela tese defendida pelo MPSC, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro André Mendonça. Além da sustentação oral do MPSC, também se manifestaram os amigos da corte, e o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que sugeriu firmar a tese defendida pelo MPSC, já que, segundo ele, o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, é norma autoaplicável.
O STF retomou o julgamento nesta quarta-feira (21) e prosseguiu nesta quinta-feira (22). Para o Ministro Luiz Roberto Barroso, a deficiência na educação faz vidas menos iluminadas, trabalhadores menos produtivos e elites menos preparadas para enfrentar os problemas do país.”
Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a educação é uma empreitada coletiva que tem acento no princípio republicano e tem como dever o de promover também a inclusão social.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pelo desprovimento do recurso, ao considerar que a negativa à educação infantil em creches ou pré-escolas configura omissão estatal. Segundo ele, o Poder Judiciário pode determinar à administração pública a efetivação desse direito em situações excepcionais.
Para o ministro Edson Fachin, o direito constitucional à educação é autoaplicável. Ele entende que essa regra não se dirige só à criança, mas visa também a proteção da mulher. Segundo o ministro, a ausência desse atendimento cria um círculo vicioso de exclusão social. “Mulher que não tem creche para deixar adequadamente seus filhos, especialmente das camadas mais excluídas da população, não consegue trabalhar. Esse é o dado da realidade”.
Já o ministro André Mendonça observou que, embora o acesso à educação infantil seja uma obrigação constitucional, o Congresso Nacional estabeleceu critérios de efetivação dessa política pública, e é necessário seguir os parâmetros estabelecidos no Plano Nacional da Educação (PNE), instituído pela Lei 13.005/2014. O ministro lembrou que, em 2023, o plano, que é decenal, terá que ser atualizado. A meta atual é a de universalizar, até 2024, a educação infantil para faixa etária de 4 a 5 anos e ampliar para 50% a oferta para as crianças de até 3 anos.
O ministro Alexandre de Moraes, por sua vez, também entende que o direito à educação é autoaplicável, mas demonstrou preocupação em relação a prestação do serviço.
A Ministra Rosa Weber, presidente do STJ, argumentou a creche como direito público subjetivo e dever do Estado. “Não é permitido ao poder público permanecer inerte e omisso.”