O Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), diante de dúvidas sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nesta quinta-feira (16), Dia de Corpus Christi, esclarece que essa data religiosa não está nos feriados nacionais. Entretanto, em Chapecó está entre os feriados municipais, de acordo com a Lei 5.495/2009, estabelecida em conformidade com legislação federal.
Dentro do preceito de horário livre para o comércio, também fixado em lei municipal, fica a critério da própria empresa abrir as portas no feriado ou não, desde que sejam obedecidas as disposições legais previstas em convenção ou acordo coletivo de trabalho e na legislação trabalhista.
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, é permitido o trabalho em feriados, seguindo condições específicas. Entre elas estão a concessão de folga correspondente ao repouso semanal remunerado, no prazo de 30 dias da data trabalhada, e de vale compra no próprio estabelecimento comercial.
De acordo com a cláusula 31 da convenção coletiva, os três feriados nos quais o comércio de Chapecó não pode manter o atendimento normalmente são o Dia do Trabalho (1º de maio), Natal (25 de dezembro) e Ano Novo (1º de janeiro).