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O comércio chapecoense não abrirá as portas no próximo domingo (01). A data de Primeiro de Maio, consagrada como Dia do Trabalho, é um dos feriados em que o comércio não abre em Chapecó em razão de cláusula da convenção coletiva de trabalho. Essa é uma orientação do Sindicato do Comércio da Região de Chapecó (Sicom), com base em documento firmado com o Sindicato dos Empregados no Comércio e que tem abrangência em 25 municípios.
De acordo com a cláusula 31 da convenção coletiva, bem como o conceito de horário livre de funcionamento, foi acordado que o comércio somente não pode abrir em três datas. São elas: Dia do Trabalho (01/05); Natal (25/12); e Ano Novo (01/01).
Pela convenção também não se autoriza o trabalho no feriado do Dia do Trabalho para o segmento do comércio que envolve mercados, supermercados, hipermercados e atacarejos, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos. Em função disso, a orientação do Sicom é para que as empresas do comércio varejista e atacadista sigam o que estabelece a convenção, para evitar sanções legais e administrativas e atuação em conformidade com a convenção que envolve empresas e funcionários.