quinta-feira, novembro 28, 2024
InícioJustiçaCandidata que largou emprego ao ser convocada por engano em concurso será...

Candidata que largou emprego ao ser convocada por engano em concurso será indenizada em SC

Saiba mais:

Uma candidata impedida de tomar posse após prestar concurso público e ser convocada para o cargo deverá receber indenização por danos morais e materiais em Florianópolis (SC). O motivo: sua nomeação foi negada de última hora porque a vaga, na verdade, era destinada à outra candidata com o mesmo nome. A autora da ação chegou a pedir demissão na empresa onde trabalhava antes que o erro fosse percebido, o que lhe causou abalo emocional e financeiro. A condenação foi imposta à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), responsável pelo concurso para a vaga de assistente administrativo.

Na sentença, o magistrado reconheceu a hipótese de culpa concorrente no caso, pois a autora não conferiu se o número de inscrição que aparecia na lista de aprovados correspondia ao seu próprio número. A instituição, inclusive, sustentou que a autora foi responsável pelos próprios prejuízos, pois sabia que foi reprovada no concurso e, apesar disso, tentou fazer-se passar pela candidata homônima aprovada. O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no entanto, observa não haver prova documental de que a autora soubesse de sua reprovação, ele comenta que a autora ainda, tenha consultado a lista dos aprovados e comemorado ao ter visto seu nome.

Embora reconheça que a autora não foi diligente o suficiente ao observar seu verdadeiro número de inscrição, a sentença não afasta a culpa da instituição. “Se se pode afirmar que a autora tinha a obrigação de conferir se era ela quem tinha sido aprovada, embora fosse o seu nome, identicamente grafado, que aparecia na lista de aprovados, com muito mais razão se deve concluir que essa obrigação também o tinha a requerida (universidade)”, anotou o juiz. O fato que releva para a solução da lide, prossegue a sentença, é que a culpa da requerida (universidade) se manifesta em grau muito mais elevado do que a imputável à requerente.

- Continua após o anúncio -

Em razão do abalo sofrido pela condição de desempregada e frustração na perspectiva de ocupação do cargo público, o juiz fixou o dano moral em R$ 5 mil. Também foi definida indenização por quatro meses de lucros cessantes em razão do desligamento do emprego anterior da autora, cujo valor deverá corresponder à remuneração líquida que recebia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. 

Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI

Foto: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região/Facebook
Publicidade

Notícias relacionadas

SIGA O CLICRDC

147,000SeguidoresCurtir
120,000SeguidoresSeguir
13,000InscritosInscreva-se

Participe do Grupo no Whatsapp do ClicRDC e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp