
Acontece na próxima quarta-feira (24) a partir das 8h, a sessão do Tribunal do Júri com a mulher acusada de matar a amiga para retirar um bebê de seu ventre, em agosto de 2020, no município de Canelinha. O julgamento será no plenário da Câmara de Vereadores de Tijucas, a entrada será controlada pela Polícia Militar (PM), com restrição ao público em atenção às normas de segurança sanitária para combate à Covid-19.
O júri será presidido pelo juiz José Adilson Bittencourt Júnior, titular da Vara Criminal de Tijucas, com a atuação dos promotores de justiça Alexandre Carrinho Muniz e Isabela Ramos Philippi, além da advogada Patrícia Daniela Adriano como assistente de acusação.
Já a defesa terá a atuação dos advogados Rodrigo Goulart e Bruna dos Anjos. É prevista a oitiva de 16 testemunhas arroladas. A acusada que está presa preventivamente, foi pronunciada pelos crimes de feminicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação e para encobrir outro crime. Também pelo crime de tentativa de homicídio qualificada pela impossibilidade de defesa (em relação ao bebê). Ela responderá, ainda, pelos crimes de ocultação de cadáver, parto suposto, subtração de incapaz e fraude processual.

Conforme as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto de 2020, a acusada levou a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa. No local, ela a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a acusada teria usado um estilete para realizar o parto de forma precária. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima e o corpo foi escondido em um forno de cerâmica.
Em seguida, ela se encontrou com o companheiro – que acreditava que ela estava grávida – e foi até o Hospital de Canelinha, onde informou que o bebê era seu e que fez o parto em via pública. A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.
A acusada foi denunciada pelo MPSC e será julgada pelo suposto crime de homicídio doloso da mulher grávida qualificado pelo motivo torpe, pela dissimulação, praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima e com meio cruel, para possibilitar a prática de outro crime (subtração de incapaz e parto suposto) e feminicídio.
Da mesma forma, será julgada pela suposta tentativa de homicídio do bebê, qualificado por ter sido praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima. Contra ela pesam, ainda, as acusações pelos supostos crimes de ocultação de cadáver, parto suposto, subtração de incapaz e fraude processual, que também serão julgados por júri popular porque têm conexão com os homicídios denunciados.
O marido da ré também foi inicialmente denunciado pela participação nos crimes, mas, depois, com a comprovação de que ele não tinha conhecimento do que a mulher teria feito, o próprio Ministério Público pediu a sua absolvição, o que foi acatado pelo Juízo da Vara Criminal de Tijucas.