
Na noite desta terça-feira (09), a prefeitura de Chapecó publicou o Decreto Nº 40.406, que institui a ‘barreira sanitária’ no município. A nova medida estabeleceu diretrizes para a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal de pessoas por rodovias ou transporte aéreo no município.
O decreto explica que as medidas adotadas nesta terça-feira se aplicam a brasileiros e estrangeiros, porém, neste último caso, as determinações serão aplicadas com base do Decreto Nº 40.406, combinado ao Decreto Nº 40.295, de 18 de fevereiro de 2021 (confira no final da matéria).
O Decreto divulgado nesta terça-feira determina que todas as pessoas que desembarcarem no terminal rodoviário Raul Bartolamei, ou ainda, em qualquer outro local de desembarque permitido, vindas em veículos de transporte coletivo, regular ou não, de outros municípios ou estados da federação, ou em voos domésticos que desembarcarem no Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso estarão sujeitas aos seguintes procedimentos, a cargo da Vigilância em Saúde de Chapecó:
I –Medida de temperatura corporal;
II -Apresentação de documentos de identificação;
III –Colheita de informação sobre o local origem e dados da empresa aérea ou rodoviária responsável pelo transporte para cadastro junto ao Município;
Após os procedimentos, a pessoa que apresentar sintomas, entre eles a temperatura corporal acima de 37,8ºC será encaminhada para a testagem, que será feita no local, onde ela aguardará o resultado. No caso de estrangeiros, a testagem será feita independentemente da constatação de sintomas.
Se o estrangeiro que chegar a Chapecó não estiver com a documentação prevista no decreto municipal Nº 40.295 (confira no final da matéria), serão adotadas as seguintes providências:
I – Após o diagnóstico ‘negativo’ para Covid-19, ele será imediatamente encaminhado à Polícia Federal para os procedimentos legais e depois, será levado para retorno ao local de origem, sendo que os custos da passagem deverão ficar a cargo das empresas aéreas ou de transporte rodoviário responsáveis pelo ingresso do estrangeiro sem a documentação exigida;
II – Após o diagnóstico ‘positivo’ para Covid-19, o paciente será imediatamente encaminhado a uma unidade de saúde para tratamento médico e deverá adotar o isolamento ou quarentena e realizar compulsória de exames médicos e teste laboratorial. Neste caso, a Secretaria de Assistência Social de Chapecó pode acolher o estrangeiro no local apropriado, durante a quarentena ou isolamento.
Depois do diagnostico da recuperação do paciente, ele será imediatamente encaminhado à Polícia Federal para os procedimentos legais e depois, será levado para retorno ao local de origem, sendo que os custos da passagem deverão ficar a cargo das empresas aéreas ou de transporte rodoviário responsáveis pelo ingresso do estrangeiro sem a documentação exigida.
O novo Decreto indica que as empresas de transporte aéreo ou rodoviário que transportarem pessoas sem a documentação exigida no decreto Nº 40.295 (confira no final da matéria) e se negarem a embarcar sem ônus o imigrante nestas condições, será automaticamente intimada de procedimento administrativo competente. A instauração de processo administrativo será promovida pela Vigilância Sanitária de Chapecó, a cada transgressão constatada pela fiscalização. Caso a empresa tenha reincidência, um agravante na aplicação das penalidades será feito.
d40406-2
Decreto Nº 40.295
O Decreto Nº 40.295 publicado no dia 18 de fevereiro de 2021 instituiu que os estrangeiros que forem identificados com documentação irregular em Chapecó serão cadastrados junto à Secretaria de Assistência Social do Município, para fim de controle e imediatamente encaminhados à Delegacia da Polícia Federal, para os trâmites legais previstos na legislação.
Outra medida do Decreto é que a Secretaria de Defesa do Cidadão e os agentes públicos da Secretaria de Assistência Social encaminharão os estrangeiros que forem identificados em situação de ilegalidade à Polícia Federal para que, no exercício de suas atribuições legais, adote as medidas cabíveis conforme o caso. O Decreto ainda determinou que as empresas aéreas que operam voos comerciais (domésticos) no Aeroporto Municipal Serafim Enoss Bertaso, em Chapecó ficam obrigadas a exigir dos passageiros estrangeiros a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I – passaporte com visto pela autoridade brasileira competente;
II – laissez-passer;
III – autorização de retorno ao Brasil;
IV – salvo-conduto;
V – cédula de identidade de estrangeiro (CIE);
VI – certificado de membro de tripulação de transporte aéreo;
VII – carteira de marítimo; e
VIII – carteira de matrícula consular.
Caso a empresa aérea transportar estrangeiros sem ao menos um dos documentos listados acima, será imediatamente notificada da abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, como também para ressarcir o município de eventuais custos de traslado ou as despesas do retorno do estrangeiro ilegal ao local onde embarcou.
As empresas de transporte rodoviário que operam linhas com destino a Chapecó, também são obrigadas a exigir dos passageiros estrangeiros a apresentação de, pelo menos, um dos seguintes documentos:
I – Passaporte Estrangeiro com visto pela autoridade brasileira competente;
II – Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE;
III – Identidade diplomática ou consular; ou
IV – Outro documento legal de viagem, em conformidade com acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Da mesma forma que as empresa aéreas, as empresas rodoviárias que transportarem estrangeiros sem ao menos um dos documentos listados acima, será imediatamente notificada da abertura de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis, como também para ressarcir o município de eventuais custos de traslado ou as despesas do retorno do estrangeiro ilegal ao local onde embarcou.