O candidato a prefeito Leonardo Granzotto (Patriota), pediu a retirada do programa eleitoral do candidato Cleiton Fossá, mas teve o pedido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O pedido para retirada estava sob o argumento de que no programa eleitoral exibido pela representada a fala dos apoiadores ultrapassa o limite de 25% do tempo previsto para a coligação, em violação ao disposto na Lei Eleitoral. Postula, em sede liminar, a suspensão da veiculação do programa, sob pena de multa.
Na decisão emitida pelo Juiz Eleitoral, André Milani, ele ressalta que, “Ante o exposto, indeferido a liminar solicitada. E Notifique-se o representado para apresentar defesa no prazo de 02 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Resolução TSE n. 23.608/2019”.
Confira a decisão na íntegra
0600329-7920206240035-20060384