Faltando apenas seis dias para o encerramento do julgamento das candidaturas para a disputa das eleições 2020, apenas dois candidatos a majoritária foram deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Chapecó. O prazo termina no dia 26 de outubro para candidatos a vereador e prefeito.
Até o momento apenas as candidaturas de Luciane Stobe e Cláudio Vignatti foram deferidas, as demais aguardam julgamento do TSE. Dos candidatos a vereadores o tribunal já deferiu 118 candidaturas, indeferiu cinco e quatro candidatos renunciaram. Faltam 165 candidatos serem julgados pelo TSE até o dia 26 de outubro.
Saiba o que pode acontecer com as candidaturas registradas
CONSTA DA URNA
Deferido
Candidato regular, com dados e documentação completos e que atendeu aos requisitos da candidatura, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Deferido com recurso
Candidato regular e com pedido de registro deferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Pendente de julgamento
Candidato cujo pedido inicial ainda não foi aprecia¬do pela Justiça Eleitoral, mas concorre ao pleito e consta da urna eletrônica.
Indeferido com recurso
Candidato não regular e com pedido de registro julgado indeferido; no entanto, há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
Cassado com recurso
Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma e interpôs recurso contra essa decisão.
Cancelado com recurso
Candidato cujo registro foi cancelado pelo partido e interpôs recurso contra essa decisão.
Pedido não conhecido com recurso
Candidato cujo pedido de registro não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à aprecia¬ção e que interpôs recurso sobre essa decisão.
NÃO CONSTA DA URNA
Cancelado
Candidato que teve seu registro cancelado pelo partido até a data da eleição, em decorrência de expulsão.
Cassado
Candidato que teve seu registro cassado em ação autônoma.
Falecido
Candidato falecido, cuja situação de falecimento é registrada no Sistema de Candidaturas logo após a comprovação do fato nos autos do pedido de registro.
Indeferido
Candidato que não reuniu as condições necessárias para o deferimento do registro de candidatura ou que está vinculado a DRAP indeferido, com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral.
Pedido não conhecido
Candidato cujo pedido de registro não será apreciado pelo juiz eleitoral.
Renúncia
Candidato que desistiu de concorrer ao cargo e cuja renúncia já se encontra homologada pelo juiz eleitoral.