Para a prevenção ao contágio à Covid-19, a Prefeitura do município de Erechim, no Rio Grande do Sul, adotou novas medidas nesta segunda-feira (23). Entre elas, está o ‘toque de recolher’, que estabelece que os habitantes não podem circular nas ruas das 22h às 5h – exceto para exceto para as empresas concessionárias do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais.
Nesta segunda-feira, o município também reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território municipal. De acordo com a Prefeitura, houve um aumento expressivo no número de casos ativos nos últimos boletins, além das taxas de ocupação dos leitos clínicos e de UTI – que ultrapassaram as marcas de 80% e 60% respectivamente – entre outros dados que justificam a adoção de novas regras para o município.
O decreto também estabelece horário para o funcionamento do comércio varejista e atacadista, além do funcionamento de restaurantes.
Veja o que ficou definido através do decreto, publicado pela Prefeitura de Erechim:
Art. 1.º Ficam estabelecidas regras transitórias e excepcionais, tendo em vista coibir o aumento dos casos de coronavírus (COVID-19) em nossa cidade, conforme previsto neste Decreto.
Art. 2.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio varejista não essencial (rua), atendimento presencial restrito, de segunda a sábado, das 9h às 17h.
Art. 3.º Fica estabelecido o funcionamento do comércio atacadista não essencial, atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h.
Art. 4.º Fica estabelecido o funcionamento dos comércios de veículos, atendimento presencial restrito, de segunda-feira a sábado, das 9h às 17h.
Art. 5.º Fica estabelecido o funcionamento dos restaurantes a la carte, prato feito e lancherias, atendimento presencial restrito, no horário das 7h às 17h, após este horário apenas na modalidade telentrega, vedada a telebusca.
Parágrafo único. Fica proibido o funcionamento dos restaurantes, lancherias e similares, que funcionarem na modalidade autosserviço (self-service/buffet).Art. 6.º Fica estabelecido o funcionamento dos supermercados, mercados, mercearias, fruteiras, padarias, açougues e similares, no horário das 7h às 19h, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família e proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos.
Art. 7.º Fica proibido o funcionamento e atividades dos clubes sociais, esportivos e academias, exceto aos clubes esportivos profissionais, desde que cumpram com as regras sanitárias exigidas em Decreto Estadual.
Art. 8.º Os prestadores de serviços seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha.
Art. 9.º As indústrias seguem as disposições previstas em Decreto Estadual, para a Bandeira Vermelha.
Art. 10. Fica determinado o fechamento dos espaços públicos e os privados de uso coletivo, tais como praças, santuários, parques, balneários, piscinas, quadras de esportes e centros desportivos, não podendo ser utilizados para permanência de usuários, mesmo de forma individual.
Art. 11. Fica proibida a circulação de pessoas e veículos nas vias públicas no horário compreendido das 20h às 5h, TOQUE DE RECOLHER, exceto para as empresas concessionárias do transporte coletivo, serviços de transporte de funcionários das empresas e indústrias, serviços de entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos e para o funcionamento dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Ficam permitidos os deslocamentos de pessoas e veículos para atendimento aos serviços essenciais, no horário das 20h às 5h.Art. 12. Os demais casos não previstos neste Decreto seguirão o previsto em Decreto Estadual para a Bandeira Vermelha.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos enquanto perdurar a classificação do Município de Erechim na Bandeira Vermelha do Sistema de Distanciamento Controlado, previsto pelo Governo Estadual.