O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC)C informa que eventuais restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia do pleito eleitoral (Lei Seca), competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado, se assim entender necessário aquele Órgão.
Não haverá, expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral catarinense, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições, em que medidas restritivas não foram adotadas no Estado.
A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca no município. Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das polícias civil e militar e da guarda municipal, caso o município opte por fazer as restrições ou não.