A Justiça Eleitoral determinou, neste domingo (8), que o candidato à prefeito de Chapecó, Cleiton Fossá (MDB) perdeu tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Conforme a sentença, a decisão ocorreu depois que o candidato teria distorcido dados da pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Mapa e divulgada pelo Grupo Condá de Comunicação.
A decisão aconteceu após uma representação da coligação “Chapecó Acima de Tudo” (PSD, PP, PSC, PROS, PL, Republicanos e DEM). Conforme o documento, durante a propaganda eleitoral de Cleiton Fossá, houve a soma da rejeição dos candidatos João Rodrigues (PSD) e Cláudio Vignatti (PSB). O candidato usou a frase de efeito, “78% dos chapecoenses querem mudar” com a soma da rejeição dos outros dois dois políticos.
“Acresce-se, ainda, a associação da frase de efeito, “78% dos chapecoenses querem mudar” com a soma da rejeição de dois candidatos, com a narrativa e vetor da campanha, qual seja, Cleiton Fossá é o candidato da mudança, caracteriza-se manipulação de dados da pesquisa, apta a induzir o eleitor a erro, considerando todo o contexto da propaganda”, diz a sentença, assinada pelo juiz eleitoral André Milani
De acordo com juiz eleitoral André Milani, houve infração eleitoral e por isso decidiu por penalizar o candidato do MDB nos seguintes termos, a partir da intimação, a partir de segunda-feira (9):
“a) em relação à veiculação da programação do rádio, referente ao primeiro bloco (07 horas), perda de 30 segundos; b) em relação à veiculação da programação do rádio, referente ao segundo bloco (12 horas), perda de 30 segundos; c) em relação à veiculação na televisão, referente ao primeiro bloco (13 horas), perda de 30 segundos; d) em relação à veiculação na televisão, referente ao segundo bloco (20h30), perda de 30 segundos.”
Veja a decisão: