O partido Patriota e o Partido Social Liberal (PSL) de Chapecó entrou com uma ação para a retirada de programas eleitorais da coligação Chapecó Acima de Tudo (PL, PSD, PRÓS, PP, PSC, DEM, REPUBLICANOS) alegando, em síntese que, nos programas exibidos no horário eleitoral gratuito na televisão nos dias 27 de outubro, 28 de outubro e 02 de novembro o candidato pela coligação “Chapecó Acima de Tudo” utilizou-se de computação gráfica e desenhos animados para expor propostas de campanha.
Em razão disso, postularam a concessão de medida liminar para imediata suspensão da veiculação dos mencionados programas eleitorais, sob pena de multa. Requeriram também que seja requisitado à empresa produtora das propagandas a cópia magnética dos programas.
Decisão
Ante o exposto, defiro a liminar solicitada nos autos n. 0600590-44.2020.6.24.0035, n. 0600592-14.2020.6.24.0035 e n. 0600591-26.2020.6.24.0035 e, por consequência, determino a imediata suspensão da mídia das propagandas impugnadas (exibidas em 27 e 28/10 e 02/11), em relação às situações em que utilizados os recursos gráficos para criação de imagens: a) novo parque Belvedere; b) novo parque Santo Antônio; c) academias nos parques que não possuem; d) policlínica Efapi; e) ruas asfaltadas; f) calçadão coberto; g) asfalto na zona rural; h) centro multiuso Esplanada; i) elevado da Bandeira; j) arena multiuso Efapi; k) ciclovias; l) novo acesso do bairro Efapi; m) ala oeste a Arena Condá; assim como em relação à utilização de desenho animado para ilustrar a proposta referente à criação da “Unidade Móvel do NAPA – Núcleo de Apoio aos Pequenos Animais”.
Confira a decisão na íntegra
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